2022-01-18 01:06:25
NÃO DEIXE SEU CLIENTE SER PREJUDICADO POR ESSE NOVO JULGADO DO STJ
No último dia antes do recesso forentes, o STJ publicou o seguinte julgado: REsp 1946388/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 17/12/2021.
O tema central deste recurso foi o debate sobre a existência, ou não, de reflexos no contrato de financiamento de veículo diante de vícios insanáveis ou quando esses não são sanados pela concessionária e montadora.
A decisão adotada é PÉSSIMA PARA OS CONSUMIDORES e EXIGIRÁ DE VOCÊ advogado e advogada MUITA ATENÇÃO no manejo das demandas judiciais.
Para te preparar para essas demandas, vamos abordar na aula os seguintes tópicos:
- direito do consumidor diante do vício do produto não sanado no prazo legal;
- contrato de coligação;
- princípio da gravitação jurídica;
- aplicação da lei do superendividamento nestes casos;
- dicas práticas para as ações judiciais nestes casos.
DIA 18/01/21, ÀS 20H DE BRASÍLIA.
ATIVE o lembrete da aula e COMPARTILHE!
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