2023-05-05 18:58:20
#InformativoDeJurisprudência
Informativo de Jurisprudência edição n. 771 - 25/04/2023
A cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual.
(EAREsp 1.927.268-RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/4/2023)
É ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas.
(REsp 1.996.268-GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/4/2023)
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