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Canal para divulgação das pesquisas do FPCC - Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo - UFES. Grupo Fundador da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo
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2021-12-10 22:24:31
https://www.conjur.com.br/2020-abr-17/limite-penal-falar-ciencia-cartas-psicografadas-nao-sao-meio-prova
Sobre o tema do momento no júri da Boate Kiss.
Juliana Melo Dias é mestra em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia Aplicada aos Tribunais (Great).
Rachel Herdy é professora de teoria do Direito na UFRJ; doutora em sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj) e co-líder do Grupo de Pesquisa Epistemologia Aplicada aos Tribunais (Great).
O texto foi escrito em abril de 2020.
113 views19:24
2021-12-10 22:24:15
Outro texto sobre o tema. Divulgado pelo Prof Vladimir Aras.
116 views19:24
2021-12-10 18:53:17
Todas essas questões podem ser analisadas a partir do caso acima e da leitura do texto de Fredie DIDIER Jr.
152 views15:53
2021-12-10 18:52:47
Há diferença entre os jurados e o juiz em um caso como este? Quem teria mais condições de dar a correta avaliação jurídica para esse tipo de documento?
152 views15:52
2021-12-10 18:51:46
Quais os limites da produção da prova? Uma carta psicografada pode ser usada no processo judicial como prova? Como argumento para convencer os jurados?
151 views15:51
2021-12-10 18:50:49
Advogada usa suposta carta psicografada de vítima da Boate Kiss para defender músico
117 views15:50
2021-12-10 18:50:42
https://www.academia.edu/35763063/Carta_psicografada_como_fonte_de_prova_no_processo_civil
74 views15:50
2021-12-08 18:48:39
Art 105 .
§ 2o A interposição de recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão recorrida.
§ 3o O relator deferirá efeito suspensivo ao recurso especial quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito cuja tutela possa ser comprometida pela demora. (NR)”
112 views15:48
2021-12-08 18:48:00
Art 102 § 4o A interposição do recurso extraordinário não obsta o trânsito em julgado da decisão recorrida.
§ 5o O relator deferirá efeito suspensivo ao recurso extraordinário quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito cuja tutela possa ser comprometida pela demora. (NR)”
117 views15:48
2021-12-08 18:47:24
A proposta acaba com a polêmica sobre o trânsito em julgado e o julgamento em segunda instância. Definindo que o recurso especial e o recurso extraordinários não impedem o trânsito em julgado. Além disso cria a súmula vinculante no STJ.
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