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Prof. Zaneti - Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo

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Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.66K
Descrição do canal

Canal para divulgação das pesquisas do FPCC - Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo - UFES. Grupo Fundador da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo

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As últimas mensagens 47

2021-12-29 04:10:20 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1085.htm
15 views01:10
Aberto / Como
2021-12-29 04:09:40 Mais de 97% de precisão': cientistas chineses desenvolvem IA 'promotor'

Pesquisadores na China dizem que alcançaram o primeiro lugar ao desenvolver uma máquina que pode acusar pessoas de crimes usando inteligência artificial.
O "promotor" da AI pode abrir uma acusação com mais de 97% de precisão com base em uma descrição verbal do caso, de acordo com os pesquisadores. A máquina foi construída e testada pela Procuradoria Popular de Shanghai Pudong, a maior e mais movimentada promotoria distrital do país. A tecnologia pode reduzir a carga de trabalho diária dos promotores, permitindo que eles se concentrem em tarefas mais difíceis, de acordo com o professor Shi Yong, diretor do laboratório de big data e gerenciamento de conhecimento da Academia Chinesa de Ciências, que é o principal cientista do projeto. Pesquisadores na China dizem que alcançaram o primeiro lugar ao desenvolver uma máquina que pode acusar pessoas de crimes usando inteligência artificial.
https://www.koreatimes.co.kr/www/world/2021/12/501_321168.html
29 views01:09
Aberto / Como
2021-12-26 23:33:39 Em 2021, mais uma vez, a organização The World Justice Project (WJP) fez uma pesquisa de fôlego para avaliar a situação do Estado de Direito em 139 países de todas as regiões do mundo.

Entre os medidores avaliados estão a eficiência dos sistemas justiça civil e criminal, do combate à corrupção, da atividade regulatória, da transparência governamental e do respeito aos direitos fundamentais.

Nos primeiros lugares do ranking geral estão a Dinamarca, Noruega, Finlândia, Suécia e Alemanha. Em outras posições estão o Reino Unido (16º), Espanha (21º), França (23º), Portugal (26º) e Estados Unidos (27º). O Brasil ficou na 77ª posição.

No campo da efetividade do sistema de justiça civil, foram avaliados fatores como o acesso à justiça, ausência de discriminação, ausência de corrupção, independência, duração razoável do processo, efetividade e existência de mecanismos alternativos acessíveis, imparciais e efetivos. A Dinamarca ficou em 1º lugar, seguida da Noruega (2º) e da Alemanha (3º). Em outras posições: Reino Unido (20º), França (21º), Canadá (22º), Portugal (25º), Espanha (27º), Malásia (34º), Chile (39º) e Estados Unidos (41º). O Brasil ficou na 75º posição, logo atrás da China (74º).

Fonte: https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/factors/2021/Civil%20Justice/
76 views20:33
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2021-12-22 00:58:30 O ponto em questão é saber se o microssistema do processo coletivo se aplica ou não à nova improbidade. Os argumentos pro e contra são muitos e variados. Me parece relevante perceber que seja ou não direito administrativo sancionador a lei da ação civil pública e a experiência da tutela coletiva brasileira são muito úteis para um processo efetivo. Isso não afasta que na improbidade existam mais garantias processuais para o réu, muito menos que o direito material tenha tipos mais fechados (com reflexos processuais), nunca afastou, mas implica reconhecer que o processo da improbidade também assegura o direito difuso (combate à corrupção) e não se iguala ao direito penal ou ao processo penal, ainda que muitas garantias sejam parecidas.
6 views21:58
Aberto / Como
2021-12-22 00:53:15 Compartilho do canal do Prof Carlos Frederico, FDV. O tema é importante e contará com nota inédita na próxima edição do Curso, Vol 4, que escrevo com Fredie Didier Jr.
14 views21:53
Aberto / Como
2021-12-22 00:49:11 Antes, a ação civil pública era utilizada para formular pretensão sancionatória com base na Lei de Improbidade Administrativa, oportunidade em que usualmente era cumulada com pretensão reparatória. Agora, com a reforma, ação civil pública e ação de improbidade tomaram caminhos distintos (art. 17-D, p. único), embora com alguns pontos de contato, a exemplo da fungibilidade entre elas (art. 17, § 16). É a reflexão feita no texto abaixo, de Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega. Vale a leitura.

https://www.conjur.com.br/2021-dez-17/improbidade-debate-separacao-entre-acao-improbidade-acao-civil-publica
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2021-12-17 02:28:18 https://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/cuadernillo23.pdf
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2021-12-17 02:26:36 Saiu a edição 23 dos Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desta vez, o tema é a corrupção diante dos direitos humanos, como fator potencializador das violações a direitos humanos internacionalmente consagrados. Também são listados casos nos quais se vê que a luta contra a corrupção só se legitima se realizada com observância às garantias individuais.

A edição foi coordenada pelo professor Cláudio Nash.
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Aberto / Como
2021-12-17 02:26:08
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Aberto / Como