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Prof. Zaneti - Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo

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Endereço do canal: @processocomzaneti
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.66K
Descrição do canal

Canal para divulgação das pesquisas do FPCC - Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo - UFES. Grupo Fundador da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo

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As últimas mensagens 46

2022-01-03 17:22:33 http://ow.ly/TaYr50Hcou3
38 views14:22
Aberto / Como
2021-12-31 23:17:04 Oportunidade para interessados em participar de concurso público para o cargo de professor de Direito Processual Civil.

Edital do concurso da UFJF, com vagas em diversas áreas, tanto no campus Juiz de Fora, como no campus de Governador Valadares.

Há uma vaga para professor de processo civil no campus de Juiz de Fora, e todas as informações estão no link.

Notícia divulgada pelo Prof Leonardo Nunes e pelo Prof Marcio Faria.

https://www.ufjf.br/concurso/files/2021/12/Edital-n%e2%95%91-26.2021-e-Anexos-I-e-II.pdf
29 views20:17
Aberto / Como
2021-12-31 21:05:32
42 views18:05
Aberto / Como
2021-12-31 21:04:45
20 views18:04
Aberto / Como
2021-12-29 23:10:01 Recente julgado do STJ sobre honorários na hipótese de tutela antecipada antecedente estabilizada
113 views20:10
Aberto / Como
2021-12-29 23:09:53 RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DEFERIMENTO. RECURSO. RÉU. INEXISTÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO. ART. 304, CAPUT, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 701, CAPUT, DO CPC/2015. APLICAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir a regra de fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais em caso de estabilização de tutela antecipada antecedente e o cabimento dos honorários recursais em favor do recorrido.
3. O art. 304, caput, do CPC/2015 trata de tutela de natureza monitória em sentido amplo, visto que permite a concessão da medida pleiteada em juízo de cognição sumária, tornando-se desnecessária a instauração do procedimento ordinário, desde que o demandado não interponha o recurso cabível.
4. Os honorários advocatícios são arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dado à causa no caso de estabilização de tutela antecedente, por força da aplicação do art. 701, caput, do CPC/2015.
5. A majoração dos honorários advocatícios recursais depende da fixação da referida verba na origem. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente provido.
106 views20:09
Aberto / Como
2021-12-29 04:25:18 Divulgo. Livro novo de Fredie Didier Jr com Leandro Fernandez. Tema importante e abordagem atualíssima. Recomendo vivamente ao leitor.
26 views01:25
Aberto / Como
2021-12-29 04:10:28 Seguindo a tradição de sempre ter ato normativo importante em fim de ano, acabou de sair a MP 1085, com muita coisa nova
14 views01:10
Aberto / Como