2022-08-26 21:34:22
Divulgo texto escrito por mim e @rodrigonery16 - publicado no @consultor_juridico , onde analisamos algumas repercussões da “Emenda da Relevância” (EC nº 125/2022). Com o objetivo de fomentar ainda mais reflexões, abordamos as consequências da Emenda no cenário de competências das chamadas “Cortes de Justiça”. Nesse sentido, destacamos que essas Cortes (TJs e TRFs) terão a sua atuação ressignificada, em razão de, com a implementação do filtro da relevância, passarem a ter a última palavra sobre questões sem “relevância” para o STJ. Em síntese, afirmamos que “Com o advento da EC nº 125/2022, houve uma redefinição da competência federativa dos TJs e TRFs (...)”. No aguardo dos comentários de todas (os):
https://www.conjur.com.br/2022-ago-22/araujo-nery-ultima-palavra-questoes-relevancia
289 viewsRodrigo da Cunha Lima Freire, 18:34