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Endereço do canal: @sacaprevi
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.46K
Descrição do canal

Um canal direto e exclusivo de experiências sobre a advocacia com foco no Direito Previdenciário para quem quer evoluir e potencializar seus resultados conforme as exigências atuais do mercado de trabalho.

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As últimas mensagens 2

2022-06-09 00:58:09 NOVIDADE!!!

Na tarde de hoje (08/06), a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do tema repetitivo 1.018, onde se discute a possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

A decisão foi favorável aos interesses dos segurados, no sentido de que:

O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui o direito de opção à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e concomitantemente à execução das parcelas do benefício conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa (os exatos termos da tese firmada pelo STJ, ainda serão publicados).

Veja no link abaixo:
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Aberto / Como
2022-06-07 18:10:37 http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.023-de-6-de-junho-de-2022-405921725
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Aberto / Como
2022-06-07 18:10:36 Atenção!

Hoje foi publicada a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.023, DE 6 DE JUNHO DE 2022, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022 (LIVRO IV - Processo Administrativo Previdenciário).

A portaria trata da prorrogação dos prazos no caso de indisponibilidade do sistema do INSS, trazendo detalhes importantes sobre o assunto. Vale uma leitura atenta!

A íntegra da portaria está disponível abaixo:
32 views15:10
Aberto / Como
2022-06-06 18:57:13 PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
33 views15:57
Aberto / Como
2022-06-06 18:56:03 Publicado em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 255
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.452, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores, empregados públicos e estagiários, que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, considerando as disposições Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, bem como o contido no Processo nº 35014.073504/2020-26, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial, dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do INSS que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios são de observância obrigatória.
Art. 3º Fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - publicadas em Boletim de Serviço:
a) Portaria Conjunta/DGPA/DIRAT/INSS nº 9, de 25 de agosto de 2020;
b) Portaria Conjunta/DGPA/DIRAT/INSS nº 10, de 31 de agosto de 2020;
c) Portaria Conjunta DGPA/DIRBEN/INSS nº 5, de 28 de outubro de 2021; e
d) Portaria PRES/INSS nº 866, de 24 de agosto de 2020;
II - publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 9 de julho de 2021, Seção 1, pág. 104: Portaria PRES/INSS nº 1.326, de 7 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
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Aberto / Como
2022-06-03 19:26:07 PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.




https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.022-de-31-de-maio-de-2022-404887156
22 views16:26
Aberto / Como
2022-06-03 19:25:09 INSS disponibiliza consulta sobre decisões administrativas de benefícios para empregadores
Serviço será disponibilizado por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social nas opções de serviços para empresas.


PPortaria publicada pelo INSS esta semana amplia o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos por integrantes do seu quadro de pessoal. Essa alteração está prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012, do dia 10 de abril, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no INSS.
Com a mudança, empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, têm acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
Até então, esse serviço estava disponível apenas para os casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença. Com a mudança, as empresas passam a poder consultar os casos de aposentadoria especial e demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Já os entes públicos terão acesso, também, a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
Como consultar

A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social - https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante à Receita Federal do Brasil, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador.
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. É importante ressaltar que não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas.



Fonte: Site do INSS

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-disponibiliza-consulta-sobre-decisoes-administrativas-de-beneficios-para-empregadores
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Aberto / Como
2022-06-03 19:18:06 https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/normas-interativas/
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Aberto / Como
2022-06-03 19:18:02 INSS libera para a advocacia e população o acesso ao portal da IN 128/2022 com a norma, suas portarias, anexos editáveis e tabelas importantes!

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Aberto / Como