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Endereço do canal: @sacaprevi
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.46K
Descrição do canal

Um canal direto e exclusivo de experiências sobre a advocacia com foco no Direito Previdenciário para quem quer evoluir e potencializar seus resultados conforme as exigências atuais do mercado de trabalho.

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2022-06-02 20:21:41 Hoje, 02/06/2022, foi publicada a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.

A Portaria entra em vigor a partir de hoje. Veja:

Art. 1º A Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .................................................................................................................

§ 1º Para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida:

I) de forma remota, pela Central 135; ou

II) presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de "Atendimento Específico".

§ 2º Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento estabelecida nos incisos I e II do §1º, será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" e aplicadas as demais disposições desta Portaria." (NR)

Art. 8º .................................................................................................................

"Parágrafo único. O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS." (NR)

Art. 9º .................................................................................................................

"Parágrafo único. No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão, segundo a data de entrada do requerimento (DER), tampouco obstará a reativação, se cabível." (NR)
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2022-06-02 20:20:27 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.022-de-31-de-maio-de-2022-404887156
95 views17:20
Aberto / Como
2022-06-01 14:13:12 Olá PREVS, nossa primeira aula do curso EXPERT EM PPP será disponibilizada hoje a partir das 20hs!!!
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Estarei na área de membros tirando dúvidas!!!
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Para quem ainda não se inscreveu, corra, o valor com 50% de desconto vai até hoje as 23h59.
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Vamos juntos!!!
Angelita Lemes
19 views11:13
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2021-09-14 22:28:18
318 views19:28
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