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NOVIDADE!!! Na tarde de hoje (08/06), a 1ª Seção do STJ conc | SACAPREVI

NOVIDADE!!!

Na tarde de hoje (08/06), a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do tema repetitivo 1.018, onde se discute a possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

A decisão foi favorável aos interesses dos segurados, no sentido de que:

O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui o direito de opção à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e concomitantemente à execução das parcelas do benefício conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa (os exatos termos da tese firmada pelo STJ, ainda serão publicados).

Veja no link abaixo: