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Empréstimos, Impostos e Leis
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Canal para divulgação das pesquisas do FPCC - Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo - UFES. Grupo Fundador da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo
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2022-07-19 03:07:32
https://www.editorajuspodivm.com.br/falencia-e-recuperacao-empresarial-2022
87 views00:07
2022-07-18 23:47:29
Uma mentira contada repetidas vezes não torna algo verdadeiro
162 views20:47
2022-07-18 23:47:20
https://www.just.ee/en/news/estonia-does-not-develop-ai-judge
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2022-07-18 19:37:11
https://canaltech.com.br/seguranca/tribunais-na-china-permitem-que-ias-tomem-o-lugar-de-juizes-220922/
170 views16:37
2022-07-18 18:52:25
Pessoal,
Quem tiver interesse no tema Online Dispute Resolution, recomendo a coletânea que se encontra no link a seguir, e que poderá ser acessada gratuitamente.
Editada pela casa alemã Nomos, a obra está dividida em três partes: Garantias processuais e resolução de disputas online; Negociações online - em particular provas; e Confidencialidade, privacidade e segurança.
Espero que apreciem a leitura: https://www.nomos-elibrary.de/10.5771/9783748931508/online-dispute-resolution?hitid=352&search-click
94 views15:52
2022-07-16 16:11:03
94 views13:11
2022-07-16 16:11:00
94 views13:11
2022-07-16 16:10:53
https://www.editorajuspodivm.com.br/o-valor-vinculante-dos-precedentes-2021?utm_camp=gshop&idgrade=230863&idtag=12f72158-3d67-4196-8c60-967ddc7d3db9&gclid=CjwKCAjww8mWBhABEiwAl6-2Re0mVAEutPGHRTa7zj_aPOWsWSBO3mkkJGBKgxtVD8JmaCUV5hLyLRoCk4EQAvD_BwE
92 views13:10
2022-07-16 16:06:46
O STJ se transformando de uma Corte de justiça em uma Corte de precedentes, de uma Corte superior em uma Corte suprema, de uma Corte de correção em uma Corte de interpretação e unidade do direito. Para o tema ver o meu “O Valor Vinculante” (Juspodivm(2015), 5 ed. 2021) e o “Cortes Superiores e Cortes Supremas (2013), 3 ed. 2017” do Daniel Mitidiero.
83 viewsedited 13:06
2022-07-16 16:03:06
Momento histórico.
Publicada hoje (15/7/2022) a Emenda Constitucional n. 125, que institui no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Sem dúvida, doravante teremos outro recurso especial, e, talvez, outro Superior Tribunal de Justiça. Sim, pois, a despeito de o STJ não apenas julgar este recurso (a competência do Tribunal é vasta, cf. art. 105 da CF), é no julgamento deste recurso que a Corte desempenha aquilo para que foi concebido: definir a inteligência da norma federal infraconstitucional.
Tenho críticas a essa reforma. Mas, agora, uma vez realizada, é o momento de estudá-la para vê-la bem aplicada. ...
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