Get Mystery Box with random crypto!

Professor Theodoro

Logotipo do canal de telegrama professortheodoro - Professor Theodoro P
Logotipo do canal de telegrama professortheodoro - Professor Theodoro
Endereço do canal: @professortheodoro
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 6.56K
Descrição do canal

Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

Ratings & Reviews

2.50

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 53

2021-09-14 23:18:03
PORTARIA Nº 1.346, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
207 viewsProf. Theodoro Agostinho, 20:18
Aberto / Como
2021-09-14 17:30:07 Mantida a concessão de aposentadoria por invalidez para mulher que sofreu AVC

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de uma sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC). A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. A autarquia cancelou o pagamento argumentando que a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas desde a data do cessamento.

O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior. O magistrado baseou-se no laudo judicial médico que constatou a incapacidade da autora para atividades habituais, em decorrência de sequelas do AVC.

O INSS apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, a autarquia alegou a ausência de incapacidade e defendeu que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.

A 5ª Turma votou por manter a decisão favorável à autora, adotando o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito por perícia.

Gomes destacou que “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”.

“É cediço que em se tratando de benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. Embora o magistrado não esteja adstrito à perícia judicial, é inquestionável que, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, o juiz só poderá recusar a conclusão do laudo se houver motivo relevante, uma vez que o perito do juízo se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade”, concluiu o magistrado.



Fonte: TRF4
385 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:30
Aberto / Como
2021-09-14 17:29:52
359 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:29
Aberto / Como
2021-09-13 18:04:16 1.500 postos, 200 ainda não reabriram por falta de protocolos de segurança. O governo chegou a prometer zerar a fila do INSS com medidas provisórias para contratação de temporários e pagamento de bônus para servidores agilizarem a análise de processos. Mas as MPs não foram votadas no Congresso e perderam a validade.

Defasagem crescente

A recriação do Ministério do Trabalho e Previdência há um mês ainda não trouxe alento a quem segue na fila. Ademir de Almeida, 64 anos, esperou seis meses pela análise do pedido de aposentadoria por invalidez, o dobro do prazo legal. O pedido feito em fevereiro caiu em “exigência”. E terá de esperar mais.

"Depois da espera, recebi comunicação do INSS solicitando o envio de cópia de todas as anotações das minhas carteiras de trabalho para dar prosseguimento ao processo", diz o ex-bancário de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, que teve parte da perna esquerda amputada em um acidente, aos 15 anos.

A fila do Bolsa Família é mais complexa. A quinta e última parcela do auxílio emergencial começa a ser depositada em 20 de outubro, com saques até 19 de novembro. O governo precisa definir qual folha de pagamento vai rodar neste mês: a do Bolsa Família tradicional ou de sua versão recauchutada, que depende de confirmação do Congresso.
504 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:04
Aberto / Como
2021-09-13 18:04:15 Pobreza avança e país tem 3 milhões à espera de acesso a Bolsa Família e INSS

Governo não consegue reduzir fila, agravando a vulnerabilidade de muitas pessoas a pouco mais de um mês do fim do auxílio emergencial

Com cinco filhos de 2 a 15 anos, Janaína Trindade, de 31 anos, e o marido, Rodrigo de Lima, de 43, dependem da solidariedade de estranhos em Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba. Mas não precisava ser assim. Ela terá que voltar para a fila do Bolsa Família porque teve o benefício bloqueado no mês passado. Ele, que deixou de ser vigia quando sofreu um AVC, tenta, desde 2014, aposentadoria no INSS, mas também aguarda numa fila.

"Pedi ajuda a quem poderia doar alimento, não tenho dinheiro para o mercado. Já mandei as crianças para a casa da avó para terem o que comer. Houve dia em que a gente só teve abóbora e água. A fome dói. E ver os filhos com fome dói ainda mais", diz Janaína.

Ela e o marido estão entre os três milhões de brasileiros que estão à espera de benefícios sociais e previdenciários numa fila que o governo não consegue reduzir. Deste total, 1,2 milhão de pessoas estão esperando o Bolsa Família. Há ainda 1,8 milhão aguardando aposentadoria ou pensão do INSS, sendo 600 mil pessoas com deficiência ou idosos pobres em busca do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Auxílio perto do fim

As dificuldades de acesso agravam a vulnerabilidade de muitas famílias a pouco mais de um mês do fim do auxílio emergencial para 39,3 milhões de pessoas. Segundo estudos do pesquisador Marcelo Neri, da FGV, a pobreza já atinge 27,7 milhões de brasileiros, o equivalente a 13% da população. Em 2017, segundo sua metodologia, eram 11,2%.
Os problemas sociais, no entanto, foram ignoradas pelo presidente Jair Bolsonaro nos atos antidemocráticos do Sete de Setembro. Os atos agravaram a crise política e criaram mais obstáculos para projetos como o Auxílio Brasil, que o governo pretende colocar no lugar do Bolsa Família para aumentar o alcance e o valor dos repasses. O programa não avançou no Congresso, que aprova o Orçamento.

Desempregada desde o início da pandemia, C.O., de 32 anos, está entre os beneficiários do auxílio emergencial que vivem uma contagem regressiva. Ela usa o benefício para comprar comida, mas na semana passada tinha apenas um pacote de biscoito água e sal para se alimentar. Ela era garçonete e foi demitida no início da pandemia. Teve que entregar o apartamento onde morava e deixar as duas filhas com o ex-marido. Morou na rua por 18 dias e, hoje, vive de favor: um amigo pagou três meses do aluguel de uma casa, na Zona Oeste do Rio. Não há geladeira, fogão ou armários. Só uma cama e um teto. Sem perspectivas, ela só tem pouco mais de um mês para ficar ali.

"Há três dias que não como. Quando consigo fazer um bico, compro biscoito. Estou na luta. Uso a internet da venda da esquina para me inscrever nas vagas. Para mim, o importante é trabalhar, pagar meu teto, ter o que comer. Já estou ficando desesperada".

Com o clima eleitoral antecipado por Bolsonaro, aumenta a pressão sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar o Auxílio Brasil ou prorrogar o auxílio emergencial até o fim do ano. Mas não é uma solução simples.

Em agosto, o Bolsa Família foi pago a 14,6 milhões de famílias. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, havia outras 1.186.755 pessoas que atendem aos critérios do programa no Cadastro Único, mas não foram incluídas por falta de recursos. A proposta de Orçamento para 2022 prevê R$ 34,7 bilhões para 14,7 milhões de famílias. Ou seja: não haveria espaço para zerar a fila nem para aumentar o valor do benefício. Já o Auxílio Brasil, que tem a pretensão de atender a 17 milhões de famílias, tem mais incertezas que definições até o momento. Pelas regras fiscais atuais, não há espaço orçamentário para atingir seus objetivos.

A fila do INSS tem causas estruturais, como falta de investimento em sistemas e em pessoal, deficiências que foram agravadas pelo fechamento de agências por causa da pandemia e uma greve de médicos peritos. Dos
492 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:04
Aberto / Como
2021-09-13 18:03:49
486 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:03
Aberto / Como
2021-09-10 18:13:09
TRF-1 nega recurso do INSS contra condenação por dano moral

https://www.conjur.com.br/2021-set-09/trf-nega-recurso-inss-condenacao-dano-moral
587 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:13
Aberto / Como
2021-09-09 16:53:35 TRF1 MANTÉM PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA PARA MULHER QUE TRABALHOU NO CAMPO E NA CIDADE.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por idade híbrida para uma trabalhadora rural, que também trabalhou na cidade por certo período. O Colegiado negou provimento à apelação do INSS para suspender o pagamento.


No recurso, alegou que a trabalhadora não comprovou o exercício de labor rural pelo prazo de carência legalmente exigido, nem sua qualidade de segurada especial, com o prova material corroborada por prova testemunhal.


O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, informou que as regras para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural estão dispostas na Lei de 8.213/1991.


No caso em questão, a lei diz que a aposentadoria por idade mista ou híbrida, na qual há a contagem híbrida da carência (não contributiva rural e contributiva urbana), exige que o trabalhador tenha 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.


O magistrado observou que esse tipo de aposentadoria “aplica-se àqueles trabalhadores rurais que, por algum motivo, passaram a exercer labor urbano, independentemente de estarem vinculados ao campo no momento do implemento da idade ou do requerimento do benefício”.


Para o relator, a trabalhadora atingiu a idade mínima e cumpriu o prazo de carência exigido na lei. “O início razoável de prova material, representado pelos documentos catalogados à inaugural, corroborado por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprova a condição de segurada especial da parte-autora, a qual apresentou, ainda, documentos comprobatórios de vínculos urbanos'', concluiu.


A decisão foi unânime.




Processo 1018782-82.2019.4.01.9999


Data do julgamento e publicação: 01/07/2021


Fonte: TRF1
470 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:53
Aberto / Como
2021-09-09 16:53:31
444 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:53
Aberto / Como