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Professor Theodoro

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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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As últimas mensagens 51

2021-09-22 16:47:08 Já testei
para facilitar, pode ser usado assim, por exemplo:
e-maildoescritorio+nomedocliente@gmail.com
Assim, acrescenta-se o nome do cliente, depois do sinal "+" e fica até mais fácil para acompanhar e padronizar
182 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:47
Aberto / Como
2021-09-22 16:47:08
185 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:47
Aberto / Como
2021-09-22 16:07:55 Olá pessoal

*Nesta manhã, vi que diversos previdenciaristas estavam enfrentando problemas para cadastrar e-mails em contas do Meu INSS.*

Mas existe uma *solução paliativa bem simples* e que está funcionando aqui no escritório.

Muitos escritórios utilizam apenas um e-mail para todos os cadastros e protocolos de clientes no Meu INSS. Nesses casos, quando você tenta cadastrar esse e-mail em uma nova conta, é possível que apareça uma mensagem de erro.

Para os usuários de Gmail, esse problema pode ser resolvido facilmente, *BASTA QUE VOCÊ COLOQUE UM “.” (ponto) NO SEU ENDEREÇO DE E-MAIL.*

Isso porque o Gmail desconsidera o ponto colocado entre o primeiro e o último caracter, vinculando todos os e-mails com o mesmo usuário, independentemente da existência de ponto.

*Veja o exemplo:*
escritorioprevidenciario@gmail.com (e-mail original em que consta mensagem de erro)
escritorio.previdenciario@gmail.com (ex. 1)
escritorioprevi.denciario@gmail.com (ex. 2)

Os e-mails acima, tanto o original quanto os exemplos 1 e 2, são o mesmo e-mail. Portanto, não importa qual o e-mail cadastrado, *o código de acesso sempre será recebido no e-mail original.*

*Testamos isso com todos os e-mails do escritório e todos funcionaram.*

*OBS: ANTES DE REALIZAR O PROCEDIMENTO DESCRITO, VERIFIQUE SE É POSSÍVEL ACESSAR O SEU GMAIL COMO NOS EXEMPLOS ANTERIORES.*

Espero ter ajudado!

Até mais!
246 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:07
Aberto / Como
2021-09-22 15:02:15
Estive tirando dúvidas para o RJ1 da TV Rio Sul sobre o Auxílio-doença: Quem tem direito e como solicitar o Benefício do INSS.

Confira no link: https://m2comunicacao.com.br/theodoro-vicente-agostinho-fala-ao-telejornal-rj1-da-tv-globo/
273 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:02
Aberto / Como
2021-09-20 23:22:00 https://www.instagram.com/tv/CUDl7nwpUtG/?utm_medium=copy_link

Hoje me tornei Doutor em Direito Previdenciário pela PUC/SP e gostaria de, compartilhar e agradecer TODOS (AS) vocês, pois são meus maiores propulsores a sempre buscar o melhor!!!

Obrigado queridos e queridas!!!
224 viewsProf. Theodoro Agostinho, edited  20:22
Aberto / Como
2021-09-20 14:50:07 informação sobre os valores pagos aparecerá ao fim da migração da folha de pagamento para o sistema Ergon, oficial da Prefeitura do Rio, cujo módulo de informação automática ao sistema e-Social, do governo federal, está em desenvolvimento".


Fonte: Jornal EXTRA
434 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50
Aberto / Como
2021-09-20 14:50:07 TRABALHADOR NÃO PODE TER BENEFÍCIO DO INSS NEGADO POR INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR

Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao órgão. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.


O assunto veio à tona após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao EXTRA que, mesmo tendo descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques, os valores não estariam sendo repassado ao INSS. A Prefeitura do Rio contesta:


"A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) informa que o INSS de 2021 está em dia e as dívidas deixadas pela gestão Crivella estão sendo pagas gradativamente, em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária", informa em nota.


O agente comunitário de saúde J.M.B., de 21 anos, no entanto, conta que do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), acessado pelo Meu INSS, não constam os valores das contribuições previdenciárias, embora o registro do empregador esteja feito.


— No contracheque vem o desconto do INSS, mas os valores não estão no cadastro do INSS — diz o jovem, que deixou de dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por medo de não ter o pedido deferido.


J.M.B. diz que seu temor era ter o pagamento suspenso por conta do auxílio-doença e demorar a ter uma resposta do instituto. Assim, ficaria sem benefício e sem salário.


— Tenho contas a pagar, preciso me alimentar. Preferi não contar com a sorte e continuei trabalhando mesmo sem ter condições para isso — lamenta.


Hoje, 1,84 milhão de pessoas esperam uma resposta do INSS. Desse total, 157.761 pessoas aguardam auxílio-doença.


Mesmo em caso de não recolhimento do patrão


A advogada Adriane Bramante explica que, mesmo que a empresa esteja devendo ao INSS, pela presunção, o segurado deve ter o direito garantido. No entanto, ela alerta que, por não ter salários de contribuição listados no sistema, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, que será considerado sobre o salário mínimo.


— Caso conste valor abaixo do mínimo, o segurado também poderá ter prejuízo no direito ao benefício, pois, de acordo com novas regras pós-reforma, pagamentos abaixo do mínimo não contam para carência (tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS) nem para qualidade de segurado (tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício pelos recolhimentos já feitos, mesmo que tenha parado de recolher), cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente — informa Adriane.


— O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado que tem a carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário — acrescenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).


Resposta do INSS e da Prefeitura do Rio


Procurado, o INSS informou ao EXTRA que as questões envolvendo o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte das empresas são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.


A autarquia informou ainda que a concessão de benefícios é realizada com base nas informações que constam do Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).


"No caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário", declarou em nota.


Já a Prefeitura do Rio, questionada sobre os descontos realizados nos contracheques e a falta de visibilidade das contribuições no CNIS, afirmou que "a
444 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50
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