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Professor Theodoro

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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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As últimas mensagens 44

2021-11-01 16:53:33
Agências do INSS estarão fechadas nesta segunda, 1º de novembro


Para manter os atendimentos já agendados e evitar transtornos para os beneficiários com remarcações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou o ponto facultativo do Dia do Servidor, de 28 de outubro para segunda-feira, 1º de novembro.

Atendimento remoto

O INSS informa que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Categoria
Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: INSS
525 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:53
Aberto / Como
2021-10-29 18:30:00 STF suspende julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas
28/10/2021


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (27), à análise da constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que ?tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. Único a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela procedência parcial das ADIs. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o ?artigo 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). A mudança é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (ADI 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082).

?Tarifação

Para o ministro Gilmar Mendes, relator, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. Quanto a essa questão, Mendes comentou que a jurisprudência do Supremo já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano?moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.

A seu ver, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, é constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. Assim, votou no sentido de interpretar o dispositivo para assentar que os critérios contidos nele não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.

Dano em ricochete

Ao analisar os artigos 223-A e 223-B da CLT?, este último que define que as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação, o ministro? Gilmar Mendes votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete, isto é, dano reflexo, que está relacionado a terceiros (como ocorre, por exemplo, na perda de parentes), a ser apreciado nos termos da legislação civil.



Fonte: STF
481 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:30
Aberto / Como
2021-10-29 18:29:50
434 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:29
Aberto / Como
2021-10-28 20:23:54 Quer saber mais sobre Dano moral previdenciário? Participe da TURMA II com professor Theodoro. Saiba mais: https://professortheodoro.com/curso-de-dano-moral-previdenciario
415 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:23
Aberto / Como
2021-10-28 20:23:22 Banco C6 pagará danos morais por cobrar consignado não contratado



O consumidor alegou que o banco C6 vem efetuando descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 71, referente a empréstimo. Entretanto, afirma que desconhece a transação que deu origem a este desconto.

O banco, por sua vez, apresentou contestação alegando que não praticou ato ilícito, já que houve regularidade da contratação.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, mas nada de concreto apresentou ou comprovou nos autos, deixando de produzir qualquer prova sequer de que tomou todas as cautelas que lhe eram exigíveis no momento da realização da transação.

"Vale pontuar que a parte ré sequer manifestou interesse na produção de novas provas, o que apenas reforça que esta não se desincumbiu minimamente de seu ônus de comprovar a contratação do empréstimo pela parte autora, ficando evidente a responsabilidade da parte ré por todos os danos sofridos pelo autor que inclui, além dos danos morais, a restituição de todas as parcelas já debitadas."

Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco a restituir as parcelas já debitadas, cessar futuros descontos e pagar R$ 6 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Processo: 1004048-69.2021.8.26.0609
Veja a decisão.

Fonte: Portal Migalhas
430 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:23
Aberto / Como
2021-10-28 20:23:18
389 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:23
Aberto / Como
2021-10-28 14:53:26
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479 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:53
Aberto / Como
2021-10-27 18:12:51 Comissão aprova projeto que veda revisão do INSS em decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez



A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por decisão da Justiça. A proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto. “Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, afirmou.

Perícia médica
Segundo o deputado Padre João (PT-MG), autor do projeto de lei aprovado, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez por determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida a perícia médica.

“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, disse. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias
373 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:12
Aberto / Como
2021-10-27 18:12:48
349 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:12
Aberto / Como
2021-10-27 00:23:35
INSS emite nota sobre contribuição única, "culpa advogados" e pede suspensão de concessão
300 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:23
Aberto / Como