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2021-11-14 19:52:30 Queridos (as), segue duas matérias interessantes para a advocacia previdenciária na qual fui um dos ouvidos! Abs., Theodoro.

Excelente domingo!!!
184 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:52
Aberto / Como
2021-11-12 17:09:27 Gerente consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de um gerente do Hotel Residencial América do Sol, de Florianópolis (SC), nove meses antes de completar as condições para assegurar o direito à estabilidade pré-aposentadoria. A decisão segue a jurisprudência do TST que presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito.

Nove meses
A estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos para se aposentar. No caso, a norma coletiva da categoria garantia o direito para os trabalhadores que estivessem a 24 meses de se aposentar.

O gerente havia trabalhado por 26 anos para o condomínio e, ao ser demitido, faltavam nove meses para garantir o direito e 33 para se aposentar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que sua demissão teria impossibilitado a aquisição do direito à estabilidade.

Demissão válida
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram válida a dispensa, com o entendimento de que o gerente não preenchera os requisitos da garantia prevista na norma coletiva. De acordo com o TRT, a cláusula garantia o emprego e o salário ao empregado nos 24 meses que antecedessem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, mas, na época da demissão, faltavam mais de 33 meses para isso.

Estabilidade garantida
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, presume-se que a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva é obstativa ao direito. Citando diversos precedentes, ele votou por condenar a empresa ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários do período compreendido entre a dispensa e a data em que seriam implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1525-52.2017.5.12.0037

Fonte: TST
401 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:09
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2021-11-12 17:09:23
356 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:09
Aberto / Como
2021-11-11 17:03:53 Trabalho informal afasta enquadramento como segurado facultativo de baixa renda


O exercício de atividade remunerada, mesmo que informal e de baixa expressão econômica, impede o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda e a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao negar um pedido de uniformização e julgá-lo como representativo de controvérsia.

Na origem, uma mulher pedia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a concessão de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Ela produzia salgados e vendia em empresas e hospitais.

A sentença considerou que estaria comprovada a qualidade de segurada da autora na data de início de sua incapacidade, sendo válidas suas contribuições pagas como segurada facultativa, na forma da Lei 8.212/1991.

A autarquia recorreu, alegando que, para configuração da condição de segurado facultativo de baixa renda, é necessário que não haja qualquer tipo de renda, com dedicação exclusiva aos afazeres domésticos. A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos e reformou a sentença.

A autora alegou que a decisão divergiria do entendimento da própria TNU, segundo a qual "bicos" não afastam a condição de segurado facultativo de baixa renda.

O juiz Ivanir César Ireno Júnior, relator do caso, considerou que o segurado facultativo de baixa renda de fato não pode ter renda própria e deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Nos casos de atividade remunerada informal ou de baixa expressão econômica, para contribuir com a alíquota de 5%, o segurado deveria se filiar como microempreendedor individual.

"Qualquer ampliação do espectro subjetivo/objetivo de proteção concedido pela Constituição às 'donas de casa/facultativos de baixa renda' esbarra, claramente, nos princípios da legalidade, da prévia fonte de custeio, da vedação da interpretação ampliativa de isenções/renúncias fiscais e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de Previdência Social", destacou o relator.

Além disso, interpretação diversa incentivaria práticas elisivas e ajudaria a perpetuar a informalização do mercado de trabalho. "Não devemos nos iludir que hoje, sem formalização, diversas diaristas já recolhem 5% ao invés de 11%, se passando por donas de casa de baixa renda. Sem retórica, o Judiciário não deve colaborar com esses eternos 'jeitinhos' brasileiros", completou.

Ficou vencido o voto do juiz Fábio Souza, segundo o qual as atividades econômicas eventuais, informais e de baixa expressão não afastariam a qualificação como segurado facultativo de baixa renda.

Com informações da assessoria do CJF.
237 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2021-11-11 17:03:40
227 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2021-11-10 17:09:04
Confira no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.852-de-8-de-novembro-de-2021-357706502
345 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:09
Aberto / Como
2021-11-09 19:27:59 Rodrigo Maia pede para STF suspender PEC dos Precatórios por falha legislativa


Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (sem partido) levou ao Supremo Tribunal Federal neste sábado (6/11) um mandado de segurança com pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios, devido a problemas na votação e discussão do tema.

Segundo Maia, o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), baixou ato da mesa sem quaisquer precedentes regimentais e contrariando a Constituição para permitir que deputados que estavam em missão temporária de caráter diplomático ou cultural pudessem votar remotamente.

Tratam-se dos parlamentares que estavam em Glasgow, na Escócia, para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. O regimento interno da casa indica que eles deveriam se licenciar temporariamente para desempenhar tal missão. Logo, não poderiam ter votado.

A outra ilegalidade, segundo Maia, consiste na submissão de emenda "aglutinativa" ao Plenário, oriunda de processamento absolutamente irregular, numa sequência de atropelos que levou a PEC dos Precatórios a ser aprovada em primeiro turno sem saber-se exatamente seu conteúdo.

"Há no âmbito da PEC 23/2021 um problema de forma tão grave quanto o de mérito, causador de enorme insegurança jurídica. Votou-se um texto que não se sabia qual, decorrente de uma emenda aglutinativa que aglutinava emendas inexistentes. A Câmara votou uma emenda fantasma — envergonhada", argumentou ele.

A petição critica a formação de um precedente em que se permitirá que o presidente da Câmara, "em pleno absolutismo", depois de uma emenda constitucional ser aprovada na sua admissibilidade, levá-la ao Plenário, escolher o relator e mudar o que quiser.

"O ato coator fere a Constituição e a legislação de regência (RICD) que regulamenta o processo legislativo tal como limitado pelo constituinte originário. O rito das votações precisa ser preservado, as instituições precisam ser preservadas, há de se combater o enfraquecimento dos sistemas de controle e da segurança jurídica em prol do Estado democrático de Direito", diz a petição inicial.

A ação de Maia não é a única a contestar no Supremo Tribunal Federal a votação da PEC 23/2021. Na sexta-feira (5/11), um grupo de seis deputados federais de cinco partidos também ajuizou mandado de segurança apontando violação do devido processo legislativo. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Conjur
357 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:27
Aberto / Como
2021-11-09 19:27:57
334 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:27
Aberto / Como
2021-11-08 17:52:12 https://rd.professortheodoro.com/dano-moral
424 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:52
Aberto / Como