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Empréstimos, Impostos e Leis
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MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.
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2022-05-11 16:54:01
JURISPRUDÊNCIA
Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que o juiz, unilateralmente, estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (art. 477 do CPP) para os debates orais, seja para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão
contra legem.
Por outro lado, é possível que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso concreto.
STJ. 6ª Turma. HC 703912-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
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2022-05-11 02:22:45
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2022-05-09 16:54:01
JURISPRUDÊNCIA
A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
STJ. 6ª Turma. HC 653515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).
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