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Professor Alexandre Zamboni

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Endereço do canal: @alexandrezamboni
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 10.22K
Descrição do canal

MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

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As últimas mensagens 31

2022-05-12 23:59:01
(TJ/RS - JUIZ) O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.
Anonymous Quiz
51%
CERTO
49%
ERRADO
218 voters517 views20:59
Aberto / Como
2022-05-12 20:21:44
Sobre o post acima, você seria a favor ou contra de ela cumprir sua pena no Brasil em vez de na Tailândia?
Anonymous Poll
54%
A favor
46%
Contra
240 voters735 views17:21
Aberto / Como
2022-05-12 19:46:58
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763 views16:46
Aberto / Como
2022-05-11 16:54:01 JURISPRUDÊNCIA

Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que o juiz, unilateralmente, estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (art. 477 do CPP) para os debates orais, seja para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão contra legem.

Por outro lado, é possível que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso concreto.

STJ. 6ª Turma. HC 703912-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
1.3K views13:54
Aberto / Como
2022-05-11 02:22:45
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1.3K views23:22
Aberto / Como
2022-05-10 23:58:01
(TJ/RS - JUIZ) É nulo o julgamento da apelação, se, após manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Anonymous Quiz
84%
CERTO
16%
ERRADO
455 voters1.3K views20:58
Aberto / Como
2022-05-10 21:06:41
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1.3K views18:06
Aberto / Como
2022-05-10 21:06:11
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Aberto / Como
2022-05-10 21:05:47
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Aberto / Como
2022-05-09 16:54:01 JURISPRUDÊNCIA

A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.

STJ. 6ª Turma. HC 653515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).
1.7K views13:54
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