Get Mystery Box with random crypto!

JURISPRUDÊNCIA Considerado o rigor formal do procedimento do | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que o juiz, unilateralmente, estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (art. 477 do CPP) para os debates orais, seja para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão contra legem.

Por outro lado, é possível que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso concreto.

STJ. 6ª Turma. HC 703912-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 719).