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2022-08-03 18:56:52
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - DE UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS da Câmara dos Deputados ou do SENADO FEDERAL;
II - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
III - DE MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE, CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.
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2022-08-03 18:56:52
S A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
III. de Ministro de Estado;
IV. por iniciativa popular;
V. do Presidente da República.
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2022-08-03 18:56:51
CORRETO. De acordo com o artigo 53, §3º da CF: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
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2022-08-03 18:56:51
S João, deputado federal, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime contra a Administração Pública. Nesse caso, a denúncia pode ser livremente apreciada, independentemente de autorização da…
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2022-08-03 18:56:51
S João, deputado federal, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime contra a Administração Pública.
Nesse caso, a denúncia pode ser livremente apreciada, independentemente de autorização da Câmara dos Deputados, mas esta Casa pode sustar o seu andamento;
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