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S A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. | Yodinha Federal

S A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:



I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;

III. de Ministro de Estado;

IV. por iniciativa popular;

V. do Presidente da República.