S A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal; II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros; III. de Ministro de Estado; IV. por iniciativa popular; V. do Presidente da República. 7 views15:56