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Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

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Grupo de Pesquisa - UERJ - Prof. Antonio Cabral

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2022-07-27 00:31:10 https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/regimes-de-transicao-no-direito-administrativo-lindb-26072022?amp
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2022-07-21 20:09:40 Realmente é um dispositivo estranho que leva à parte ré a um beco sem saída, restringindo indevidamente o acesso à justiça
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2022-07-21 20:08:28 Debatendo o tema com o Professor Ravi Peixoto, ele acrescentou uma contradição interna na lei. É que o art.20 do dec-lei restringe alegações (e consequentemente a cognição) no processo judicial da ação de desapropriação. Então como a parte poderia alegar a invalidade do decreto expropriatorio na contestação?
354 views17:08
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2022-07-16 05:41:57 Depois de cerca de 37 anos finalmente foi preso o traficante mexicano Rafael Caro-Quintero, acusado pela morte do agente especial da DEA Enrique “KiKi” Camarena, homicídio ocorrido no México em fevereiro de 1985.

Esse homicídio está no centro de um dos tantos casos absurdos de abdução internacional protagonizados por Washington.

Os EUA acreditavam que o médico mexicano Humberto Álvarez-Machaín teria participado do sequestro, da sessão de tortura e da morte do agente Camarena.

Por isto, em lugar de pedir sua extradição para os EUA, como seria esperado, um mercenário chamado Trent Tompkins e outros caçadores de recompensa, contratados pela DEA, sob promessa de paga de 50 mil dólares, sequestraram Álvarez-Machaín em Guadalajara, no México, e o levaram à força para Los Angeles, nos Estados Unidos, onde ele seria julgado pela morte do agente federal. O fato ocorreu em abril de 1990 e evidentemente violou a soberania mexicana e os termos do tratado bilateral de extradição.

Como era de se esperar, a defesa argumentou que a abdução feria o direito internacional e o devido processo legal. Sem sucesso, o caso chegou à SCOTUS que, invocando precedentes dos séculos 19 e 20, que compõem a chamada doutrina Ker-Frisbie, negou a tese defensiva e, em 1992, por 6 a 3, decidiu que Álvarez-Machaín poderia ser julgado nos EUA.

SCOTUS: “The fact of respondent's forcible abduction from another country does not prohibit his trial in a United States court for violations of American criminal laws.”

É mais um daqueles casos que costumo chamar de processos de “réus ilicitamente obtidos”.

- Caso United States v. Alvarez-Machain 504 US 655 (1992).

- Caso Ker v. Illinois (1886)

- Caso Frisbie v. Collins (1952)

Agora parece que pegaram o cara certo, Caro-Quintero.

Parece também que seguirão o caminho correto: sua extradição e não abdução.

Quanto ao Dr. Humberto, ele foi absolvido pela justiça federal de Los Angeles, por decisão direta do juiz togado, sem submissão do caso ao júri, por insuficiência de provas.

https://www.justice.gov/opa/pr/statement-attorney-general-merrick-b-garland-capture-rafael-caro-quintero
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