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Prof Priscila Machado

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Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
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As últimas mensagens 6

2022-06-09 01:50:38 Novidades no direito previdenciário!!!!

O STJ julgou hoje o tema 1018 e concluiu que pela possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Importante destacar que em 02/02/2019 o STF entendeu no Tema 1025 que a matéria é infraconstitucional (ou seja, o Supremo entendeu que não se trata de matéria constitucional, logo, devemos ter a estabilidade da decisão do STJ).


#advocacia #IN128 #advocacianapratica #direitoprevidenciario #advocaciaprevidenciaria
496 viewsPris, 22:50
Aberto / Como
2022-06-09 01:50:35
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Aberto / Como
2022-06-08 23:38:33 Quando o assunto é qualidade de segurado, o segurado obrigatório tem muita vantagem !

Enquanto o segurado facultativo tem apenas 6 meses período de graça, o segurado obrigatório tem 12 meses, podendo alcançar 24 ou até 36 meses de período de graça.

#ficaadica Não conhece quais são as possibilidades de ampliação do período de graça do segurado obrigatório? Então faça uma leitura atenta dos parágrafos 1 e 2, do art. 15, da Lei 8.213/91.

#advocacia #IN128 #IN128/2022 #advocacianapratica #direitoprevidenciario #advocaciaprevidenciaria
216 viewsPris, 20:38
Aberto / Como
2022-06-08 23:38:30
217 viewsPris, 20:38
Aberto / Como
2022-06-08 00:32:57 Novidade quentinha!

Sabemos que não é o ideal deixar para realizar algum ato processual administrativo no último dia do prazo. Isso porque, com alguma frequência, o sistema fica indisponível.

Quem já passou por essa situação, sabe que é desesperador!

A Portaria n° 1.023 DIRBEN/INSS, de 06/06/2022 alterou a Portaria n°993, de 28/03/2022 passando a prever uma saída para essa situação.

Segundo previsão, quando o ato processual tiver que ser praticado por meio eletrônico e os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis no dia de vencimento do prazo, será garantida a prorrogação do prazo até às 23hs59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.

Fundamental destacar que para a prorrogação do prazo é necessário que a interrupção seja superior a 180 minutos (ininterruptos ou não, desde que no mesmo dia).

Importante destacar também que a Portaria indica expressamente que as falhas no sistema do INSS não se confundem com falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

A portaria prevê que os relatórios de interrupções de funcionamento serão divulgados no site do INSS. Mas #ficaadica A OAB Federal publica as certidões e indisponibilidade do sistema do INSS no site: https://www.oab.org.br/noticia/59589/conselho-federal-publica-certidoes-de-indisponibilidade-do-inss-para-consulta

Outro detalhe importante: a prorrogação do prazo não será feita automaticamente. O servidor responsável pela análise concederá a dilação do prazo, após certificar a interrupção, desde que solicitado pelo interessado.

Portaria completa no meu canal do Telegram


#advocacia #IN128 #IN128/2022 #advocacianapratica #direitoprevidenciario #advocaciaprevidenciaria
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2022-06-08 00:32:49
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Aberto / Como
2022-06-06 17:05:45 Curso: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Curso ministrado pela Profa. Priscila Machado.

O curso tem como objetivo apresentar ao previdenciarista o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência discutindo os requisitos legais e as questões práticas.

Nesse curso você irá aprender os requisitos de concessão, as principais teses relacionadas ao benefício, as possibilidades de conversão de tempo e a dinâmica da perícia para a configuração da deficiência.

O curso será ao vivo no dia 18/06/2022 a partir das 8:30h com previsão de termino às 11:00h. A aula será liberada na plataforma da Hotmart até dia 28/06/2022 e ficará disponível na platafoma por 90 dias.



CURSO AO VIVO EM 18/06/2022 com acesso a gravação por 90 dias

MATERIAL DE APOIO

CANAL DE DÚVIDAS POR 90 DIAS (o canal de dúvidas não pode ser usado para consultoria de casos ou análise de documentos, trata-se de canal para dúvidas sobre o conteúdo ministrado)

Com modelos de petição

PARCELAMENTO EM ATÉ 12X

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***Todos os alunos que abrirem a camera ou audio durante a gravação da aula, estão dando expressa autorização para uso de sua imagem e som, já que devidamente informados que a gravação da aula será disponibilizada para visualização posterior e também comercializada.
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2022-06-06 17:05:09
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