Get Mystery Box with random crypto!

Novidade quentinha! Sabemos que não é o ideal deixar para r | Prof Priscila Machado

Novidade quentinha!

Sabemos que não é o ideal deixar para realizar algum ato processual administrativo no último dia do prazo. Isso porque, com alguma frequência, o sistema fica indisponível.

Quem já passou por essa situação, sabe que é desesperador!

A Portaria n° 1.023 DIRBEN/INSS, de 06/06/2022 alterou a Portaria n°993, de 28/03/2022 passando a prever uma saída para essa situação.

Segundo previsão, quando o ato processual tiver que ser praticado por meio eletrônico e os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis no dia de vencimento do prazo, será garantida a prorrogação do prazo até às 23hs59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.

Fundamental destacar que para a prorrogação do prazo é necessário que a interrupção seja superior a 180 minutos (ininterruptos ou não, desde que no mesmo dia).

Importante destacar também que a Portaria indica expressamente que as falhas no sistema do INSS não se confundem com falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

A portaria prevê que os relatórios de interrupções de funcionamento serão divulgados no site do INSS. Mas #ficaadica A OAB Federal publica as certidões e indisponibilidade do sistema do INSS no site: https://www.oab.org.br/noticia/59589/conselho-federal-publica-certidoes-de-indisponibilidade-do-inss-para-consulta

Outro detalhe importante: a prorrogação do prazo não será feita automaticamente. O servidor responsável pela análise concederá a dilação do prazo, após certificar a interrupção, desde que solicitado pelo interessado.

Portaria completa no meu canal do Telegram


#advocacia #IN128 #IN128/2022 #advocacianapratica #direitoprevidenciario #advocaciaprevidenciaria