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Prof Priscila Machado

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Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
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As últimas mensagens

2022-09-01 20:32:21 A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS No 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 publicada hoje estabelece nova lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

Para quem esperava que o COVID viria no novo rol, sinto dizer que não está lá ….. (mas não esqueça que a TNU entendeu no tema 200 que o rol é exemplificativo).

Destaque especial para as seguintes patologias que foram incluídas:
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico.

Importante observar a previsão abaixo:

Parágrafo único. As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

A própria portaria explica:

… considera-se:
I - quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e
II - critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
358 viewsPris, 17:32
Aberto / Como
2022-09-01 20:32:01
338 viewsPris, 17:32
Aberto / Como
2022-08-30 18:31:01 A complementação após o óbito pode ser feita a qualquer tempo?

O Decreto 10.410/2020 validou a possibilidade de complementação, agrupamento e utilização dos excedentes para "salvar" o recolhimento abaixo do mínimo após o óbito do segurado para fins de concessão de pensão por morte.

A previsão está expressa no art. 19-E, p.7°, do Decreto 3.048/99. Vejamos:
§ 7º Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos no § 1º poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Perceba, que há uma limitação temporal para tal procedimento: dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao do óbito.

Administrativamente, esse será o entendimento aplicado.

Porém, vocês vão concordar comigo que não existe nenhuma lógica (lógica jurídica) para essa limitação temporal. Tal limitação, fere uma série de princípios, em destaque o da isonomia.
Perceba o disparate: se o segurado falece em 01/01/2021, a família teria até 15/01/2022 para, por exemplo, complementar a contribuição e salvar a pensão.
Já se o segurado falece em 31/12/2021, a família também teria até 15/01/2022 para fazer os procedimentos.

Ou seja, uma família teria 1 ano e 15 dias para viver seu luto antes de se preocupar com a pensão. E a outra, teria apenas 15 dias.

Dessa forma, entendo plenamente possível a discussão em âmbito judicial desse prazo.

E você? O que acha?

#advocaciaprevidenciaria #advocacianapratica #advocacia
#profpriscilamachado #previdenciariocompriscilamachado
158 viewsPris, 15:31
Aberto / Como
2022-08-30 18:30:57
161 viewsPris, 15:30
Aberto / Como
2022-08-30 15:57:22
Coloca o despertador para tocar porque amanhã é dia de Live com o @tarsisdisarlo

A Live começa 8:30.
Tema: Advocacia Trabalhista e Previdenciária 10.0 - honorários sem ação judicial
137 viewsPris, 12:57
Aberto / Como
2022-08-26 22:03:17 Dica de livros !!!

Muitas obras boas na Editora Jurua

Fica a dica

Segue o link do site com as opções de previdenciário:

https://www.jurua.com.br/shop_areas.asp?a=40
23 viewsPris, 19:03
Aberto / Como
2022-08-26 21:55:24
Ao vivo e gratuito !!!!
Vagas limitadas.
Link de inscrições: https://www.sympla.com.br/evento-online/oficina-de-direito-previdenciario/1692144


#Repost @oabbarreirasba with @use.repost
・・・
A OAB Barreiras e a Comissão de Direito Previdenciário promovem Oficina de Direito Previdenciário, com tema "Qualidade de segurado", por meio da plataforma zoom.

O curso acontecerá no dia 13 de setembro, a partir das 9h, com a palestra da especialista em Direito Previdenciário, Priscila Machado.

O curso possui certificação e o link será disponibilizado posteriormente pela OAB Barreiras.


https://www.sympla.com.br/evento-online/oficina-de-direito-previdenciario/1692144
34 viewsPris, 18:55
Aberto / Como
2022-08-26 16:00:27
Super dica para os colegas do Rio

Inscrições:
https://www.ikprev.com/planejamento-rio-de-janeiro
83 viewsPris, 13:00
Aberto / Como