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Novidades no direito previdenciário!!!! O STJ julgou hoje o | Prof Priscila Machado

Novidades no direito previdenciário!!!!

O STJ julgou hoje o tema 1018 e concluiu que pela possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Importante destacar que em 02/02/2019 o STF entendeu no Tema 1025 que a matéria é infraconstitucional (ou seja, o Supremo entendeu que não se trata de matéria constitucional, logo, devemos ter a estabilidade da decisão do STJ).


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