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Prof Priscila Machado

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Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
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As últimas mensagens 16

2022-01-03 16:26:51
341 viewsPris, 13:26
Aberto / Como
2022-01-03 14:05:24 Pessoal, inscrições abertas para a Maratona Previdenciária da Solidariedade!!!

AJUDE A DIVULGAR!!!!

15h de evento!!!!

Mais de 40 palestrantes!

Venha estudar e ajudar o próximo ! Toda a verba será revertida para ajudar o Sul da Bahia.

Todo dia vamos divulgar os nomes de alguns professores!!!!

Inscrições abaixo:

https://www.sympla.com.br/maratona-previdenciaria-da-solidariedade__1451300
578 viewsPris, 11:05
Aberto / Como
2022-01-03 14:03:41
550 viewsPris, 11:03
Aberto / Como
2022-01-03 03:32:15 DECRETO Nº 10.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.

399 viewsPris, 00:32
Aberto / Como
2022-01-03 03:31:48 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10921.htm
401 viewsPris, 00:31
Aberto / Como
2021-12-29 21:42:18 Desconto de 50% na pós de previdenciário prorrogado até dia 31/12/21 !!

Aproveite e se inscreva agora !!!!!



https://legale.com.br/curso/pos-em-direito-previdenciario-e-pratica-previdenciaria/
91 viewsPris, 18:42
Aberto / Como
2021-12-29 21:41:48
101 viewsPris, 18:41
Aberto / Como
2021-12-29 17:40:41 PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS Nº 18, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação da aplicação das medidas excepcionais previstas na Lei nº 14.176, 22 de junho de 2021, acerca de procedimentos aplicados à concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
235 viewsPris, 14:40
Aberto / Como
2021-12-29 17:40:14 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta/mc/mtp/inss-n-18-de-27-de-dezembro-de-2021-370595811
238 viewsPris, 14:40
Aberto / Como
2021-12-28 14:34:14 ADI 7051 - Cálculo da pensão por morte após a EC 102/19



Cálculo de pensão de segurado do RGPS falecido enquanto ativo é questionado no Supremo

Confederação de trabalhadores rurais afirma que a regra prevista na EC 103/2019 retira dos dependentes dos segurados o direito a uma vida com subsistência digna.
23/12/2021 17h00 - Atualizado há

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7051) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 que instituiu a regra de cálculo da pensão por morte do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venha a falecer antes da sua aposentadoria.

Cálculo
O dispositivo questionado (caput do artigo 23 da EC 103/2019) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. 
Já a aposentadoria por incapacidade é calculada mediante aplicação do coeficiente de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos sobre o valor da média dos salários de contribuição do segurado posteriores a julho de 1994.
Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso). A confederação afirma que essa forma de cálculo retira dos dependentes dos segurados o direito a uma vida com subsistência digna, violando dispositivos constitucionais que versam sobre o caráter contributivo do RGPS e que garantem a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.


Subsistência digna
Na ação, a Contar pede a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, de modo que seja suprimido o seguinte trecho do dispositivo: “ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito”. Solicita também que seja conferida interpretação conforme a Constituição ao artigo 23 da EC 103/2019, de modo que a pensão de segurado do RGPS falecido em atividade tenha o seu valor calculado com base na média dos salários de contribuição desde o mês de julho de 1994, como é calculada a aposentadoria do segurado falecido como aposentado.
O relator da ADI, que tem pedido de liminar, é o ministro Roberto Barroso.
RR/CR//EH

Fonte STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478931&ori=1
300 viewsPris, 11:34
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