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Prof Priscila Machado

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Endereço do canal: @profpriscilamachado
Categorias: Fatos
Idioma: Português
Assinantes: 8.45K
Descrição do canal

Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
Instagram @profpriscilamachado

Ratings & Reviews

4.50

2 reviews

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As últimas mensagens 13

2022-02-18 14:08:41
289 viewsPris, 11:08
Aberto / Como
2022-02-16 23:42:17
334 viewsPris, 20:42
Aberto / Como
2022-02-16 17:42:48 Já se inscreveu ????

Aproveita por que o desconto está acabando !!!!

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A pós está com uma cara nova !!! Blocos divididos em 15min, como vocês sempre pediram !!!

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53 viewsPris, edited  14:42
Aberto / Como
2022-02-16 15:03:10
274 viewsPris, 12:03
Aberto / Como
2022-01-31 14:16:49
474 viewsPris, 11:16
Aberto / Como
2022-01-24 23:44:38 Amanhã vamos tomar café juntinho com a Prof Veruska Costenaro @veruskacostenaro
291 viewsPris, 20:44
Aberto / Como
2022-01-17 02:52:35
350 viewsPris, 23:52
Aberto / Como
2022-01-10 21:52:17 O recesso ainda não acabou, mas amanhã convido vocês a tomarem café junto comigo e a prof. Juliana Ribeiro.

Vamos falar sobre a importância do CNIS no planejamento previdenciário.

Serão 30min de muito estudo e risadas

Até lá
227 viewsPris, 18:52
Aberto / Como
2022-01-10 19:18:39 Portaria INSS Nº 1341 DE 20/08/2021 - Estabelece normas para fins de cumprimento ao acordo judicial firmado entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Piauí por meio da Ação Civil Pública nº 1015539-17.2021.4.01.4000 - PI (eficácia em todo o território nacional)

A mencionada portaria afasta a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.

Segundo a portaria, nesse caso o instrumento de representação poderá ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

A desnecessidade da forma pública não se aplica ao instrumento de representação com o fim de recebimento de valores.
412 viewsPris, 16:18
Aberto / Como
2022-01-10 19:18:36
390 viewsPris, 16:18
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