Endereço do canal:
Categorias:
Fatos
Idioma: Português
Assinantes:
8.45K
Descrição do canal
Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
Instagram @profpriscilamachado
Ratings & Reviews
Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.
5 stars
1
4 stars
1
3 stars
0
2 stars
0
1 stars
0
As últimas mensagens 13
2022-02-18 14:08:41
289 viewsPris, 11:08
2022-02-16 23:42:17
334 viewsPris, 20:42
2022-02-16 17:42:48
Já se inscreveu ????
Aproveita por que o desconto está acabando !!!!
Pague pouco e faça uma pós-graduação em Direito Previdenciário com as maiores referências do mercado !
A pós está com uma cara nova !!! Blocos divididos em 15min, como vocês sempre pediram !!!
Com material didático! Resumos, estudos de caso, exercícios de fixação !
Está top
Link: https://legale.com.br/curso/pos-em-direito-previdenciario-e-pratica-previdenciaria/
53 viewsPris, edited 14:42
2022-02-16 15:03:10
274 viewsPris, 12:03
2022-01-31 14:16:49
474 viewsPris, 11:16
2022-01-24 23:44:38
Amanhã vamos tomar café juntinho com a Prof Veruska Costenaro @veruskacostenaro
291 viewsPris, 20:44
2022-01-17 02:52:35
350 viewsPris, 23:52
2022-01-10 21:52:17
O recesso ainda não acabou, mas amanhã convido vocês a tomarem café junto comigo e a prof. Juliana Ribeiro.
Vamos falar sobre a importância do CNIS no planejamento previdenciário.
Serão 30min de muito estudo e risadas
Até lá
227 viewsPris, 18:52
2022-01-10 19:18:39
Portaria INSS Nº 1341 DE 20/08/2021 - Estabelece normas para fins de cumprimento ao acordo judicial firmado entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Piauí por meio da Ação Civil Pública nº 1015539-17.2021.4.01.4000 - PI (eficácia em todo o território nacional)
A mencionada portaria afasta a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.
Segundo a portaria, nesse caso o instrumento de representação poderá ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
A desnecessidade da forma pública não se aplica ao instrumento de representação com o fim de recebimento de valores.
412 viewsPris, 16:18
2022-01-10 19:18:36
390 viewsPris, 16:18