2022-01-06 19:02:13
Qual a diferença entre o contribuinte facultativo que paga 11% do SM para o segurado facultativo que paga 20% do SM?
Recebi essa pergunta em outro post e resolvi compartilhar com vocês a resposta.
De forma resumida: Em regra a contribuição previdenciária é calculada com um coeficiente (ou alíquota, como preferirem chamar) de 20%.
Porém, a legislação prevê a possibilidade de o contribuinte individual e do segurado facultativo fazerem uso de planos simplificados de 11% ou 5% (assunto para outro post).
Esses planos simplificados (11% e 5%) limitam o segurado, pois não permitem que seja emitida CTC para os períodos em que houve recolhimento nessa modalidade e olhando para as aposentadorias programáveis, só é permitido a utilização desse tempo recolhido em plano simplificado para a aposentadoria por Idade. Caso o segurado deseje usar esses períodos por exemplo para as regras de transição por tempo de contribuição, é necessário complementar esses recolhimentos (buscando alcançar os 20%).
O segurado facultativo, dúvida da colega, caso recolha com alíquota de 20% (mesmo que sobre o salário mínimo), poderá ter acesso as demais aposentadorias programáveis além da aposentadoria por idade e pode ainda, caso necessário, emitir CTC. Recolhendo com 11% essas duas coisas não serão possíveis.
No que tange o cálculo do benefício, em regra, o fato de recolher 20% não resultará em vantagem na RMI. Assim, se o segurado for se aposentar por idade e for recolher com 11%, no que tange o valor da RMI, isso não trará impacto (existe discussão com base em interpretações diversas do 201, p.13, da CF/1988 – o que me parece ser infundado por questões conceituais – tema para outro post)
Sempre é necessário fazer o planejamento previdenciário do segurado (digo planejamento de verdade, e não o simples cálculo) para entender qual a situação mais vantajosa no caso concreto. Pois, se na análise do planejamento você identificar que o segurado vai se aposentar por idade e que a RMI será de 1 SM, não vale a pena o recolhimento em 20% (o segurado só estará jogando dinheiro fora), a indicação seria o recolhimento com alíquota de 11%
OBS.: o recolhimento em planos simplificados apenas podem ser feitos sobre o salário mínimo.
Façam um planejamento de forma consciente!!!
488 viewsPris, edited 16:02