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Prof Priscila Machado

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Canal exclusivo de Direito Previdenciário com a Profa Priscila Machado
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As últimas mensagens 14

2022-01-09 18:04:58 Quer saber tudo sobre qualidade de segurado ? Então você precisa conhecer o curso: Qualidade de segurado: tudo o que você precisa saber!”. Link abaixo:

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Aberto / Como
2022-01-09 18:02:10
359 viewsPris, 15:02
Aberto / Como
2022-01-09 18:01:41 Hoje a dica é rápida! Mas muito importante e PODE SALVAR MUITAS CONCESSÕES !!!!

O segurado facultativo por força do Art. 15, VI, da Lei 8.213/91 tem período de graça de apenas 6 meses (lembrando que período dr graça é o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir).

Assim, para que o segurado facultativo mantenha a qualidade de segurado, é fundamental que ele faça ao menos uma contribuição a cada 6 meses.

Porém, o segurado facultativo poderá ter sua qualidade de segurado ampliada para 12 meses após a cessação dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou salário maternidade!

Assim, ao verificar a qualidade de segurado do facultativo, precisamos analisar não apenas a data de sua última contribuição, mas também a data de cessação dos benefícios indicados acima, já que após a cessação desses benefícios, mesmo o segurado facultativo terá período de graça de 12 meses.

Salve essa dica! Certamente será útil! Já recebi muitos casos na consultoria de benefícios negados por falta de qualidade de segurado, sem observarem esse prazo de 12 meses.
353 viewsPris, 15:01
Aberto / Como
2022-01-09 18:01:38
343 viewsPris, 15:01
Aberto / Como
2022-01-08 21:01:20 Entenda a diferença entre carência e qualidade de segurado nos benefícios por incapacidade

E se quiser saber tudo sobre qualidade de segurado, faça o curso “Qualidade de segurado:tudo o que você precisa saber”. O link da versão gravada está abaixo



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2022-01-08 20:59:51
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2022-01-07 01:25:14 Mensagem do Instagram para o Telegram
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2022-01-07 01:24:56
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Aberto / Como
2022-01-06 20:34:18
Hoje tem Live com a Prof. Juliana Ribeiro
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Aberto / Como
2022-01-06 19:02:13 Qual a diferença entre o contribuinte facultativo que paga 11% do SM para o segurado facultativo que paga 20% do SM?

Recebi essa pergunta em outro post e resolvi compartilhar com vocês a resposta.

De forma resumida: Em regra a contribuição previdenciária é calculada com um coeficiente (ou alíquota, como preferirem chamar) de 20%.

Porém, a legislação prevê a possibilidade de o contribuinte individual e do segurado facultativo fazerem uso de planos simplificados de 11% ou 5% (assunto para outro post).

Esses planos simplificados (11% e 5%) limitam o segurado, pois não permitem que seja emitida CTC para os períodos em que houve recolhimento nessa modalidade e olhando para as aposentadorias programáveis, só é permitido a utilização desse tempo recolhido em plano simplificado para a aposentadoria por Idade. Caso o segurado deseje usar esses períodos por exemplo para as regras de transição por tempo de contribuição, é necessário complementar esses recolhimentos (buscando alcançar os 20%).

O segurado facultativo, dúvida da colega, caso recolha com alíquota de 20% (mesmo que sobre o salário mínimo), poderá ter acesso as demais aposentadorias programáveis além da aposentadoria por idade e pode ainda, caso necessário, emitir CTC. Recolhendo com 11% essas duas coisas não serão possíveis.

No que tange o cálculo do benefício, em regra, o fato de recolher 20% não resultará em vantagem na RMI. Assim, se o segurado for se aposentar por idade e for recolher com 11%, no que tange o valor da RMI, isso não trará impacto (existe discussão com base em interpretações diversas do 201, p.13, da CF/1988 – o que me parece ser infundado por questões conceituais – tema para outro post)

Sempre é necessário fazer o planejamento previdenciário do segurado (digo planejamento de verdade, e não o simples cálculo) para entender qual a situação mais vantajosa no caso concreto. Pois, se na análise do planejamento você identificar que o segurado vai se aposentar por idade e que a RMI será de 1 SM, não vale a pena o recolhimento em 20% (o segurado só estará jogando dinheiro fora), a indicação seria o recolhimento com alíquota de 11%

OBS.: o recolhimento em planos simplificados apenas podem ser feitos sobre o salário mínimo.

Façam um planejamento de forma consciente!!!
488 viewsPris, edited  16:02
Aberto / Como