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Hoje a dica é rápida! Mas muito importante e PODE SALVAR MUITA | Prof Priscila Machado

Hoje a dica é rápida! Mas muito importante e PODE SALVAR MUITAS CONCESSÕES !!!!

O segurado facultativo por força do Art. 15, VI, da Lei 8.213/91 tem período de graça de apenas 6 meses (lembrando que período dr graça é o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir).

Assim, para que o segurado facultativo mantenha a qualidade de segurado, é fundamental que ele faça ao menos uma contribuição a cada 6 meses.

Porém, o segurado facultativo poderá ter sua qualidade de segurado ampliada para 12 meses após a cessação dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou salário maternidade!

Assim, ao verificar a qualidade de segurado do facultativo, precisamos analisar não apenas a data de sua última contribuição, mas também a data de cessação dos benefícios indicados acima, já que após a cessação desses benefícios, mesmo o segurado facultativo terá período de graça de 12 meses.

Salve essa dica! Certamente será útil! Já recebi muitos casos na consultoria de benefícios negados por falta de qualidade de segurado, sem observarem esse prazo de 12 meses.