Get Mystery Box with random crypto!

Mundo Jurídico 🌎 ⚖️

Logotipo do canal de telegrama mundojuridico - Mundo Jurídico 🌎 ⚖️ M
Logotipo do canal de telegrama mundojuridico - Mundo Jurídico 🌎 ⚖️
Endereço do canal: @mundojuridico
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 733
Descrição do canal

Bem vindo ao Canal Mundo Jurídico 🌎⚖️!
Mantenha-se atualizado com as principais notícias de vários portais jurídicos aqui mesmo na palma da sua mão.

Ratings & Reviews

4.00

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

0

1 stars

0


As últimas mensagens 93

2021-10-25 16:40:41 ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu em setembro o saneamento e o envio de informações à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), obtendo 100% dos pontos possíveis e se tornando a única corte superior a atingir essa marca.Para o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, esse resultado é um exemplo do compromisso da instituição com a transparência. "Merece destaque o fato de o STJ ter atingido a pontuação máxima no que diz respeito às informações enviadas ao sistema DataJud. A gestão do Tribunal da Cidadania se faz com a participação de todos e com transparência máxima", comentou.​​​​​​​​​MediaPara o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a pontuação obtida no envio de informações ao DataJud mostra o compromisso da corte com a transparência.​
Leia também: O que é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário
O trabalho para adequar o tribunal às diretrizes do DataJud começou em março e foi comandado pela juíza auxiliar da Presidência Kelly Cristina Oliveira Costa. Segundo ela, em menos de seis meses, a corte completou todos os 28 indicadores aplicáveis aos tribunais superiores no sistema, obtendo a pontuação máxima."O resultado alcançado no DataJud reflete o compromisso do STJ com a transparência dos dados processuais e estatísticos, em prol da Justiça e da cidadania", afirmou a juíza.As estatísticas podem ser conferidas no painel de dados do DataJud.O trabalho atende também requisitos exigidos pelo prêmio CNJ de Qualidade 2021. Parte da pontuação para o prêmio só pode ser atingida pelos tribunais que informam satisfatoriamente os dados de movimentação processual ao DataJud.Inteligência artificial para mapear processosDe acordo com Kelly Cristina Oliveira Costa, o tribunal utilizou a tecnologia de robôs para identificar processos desconformes, buscar assuntos na base de integração com os tribunais de origem e checar dados das partes, como CPF, data de nascimento e nome da mãe.O aplicativo responsável pela extração de dados e pela transmissão ao DataJud foi adaptado para localizar as informações de complementos de movimentos quando estes estivessem ausentes nos processos, atendendo a diversos requisitos relacionados aos movimentos processuais."A realização dessas e de diversas outras ações em tão curto espaço de tempo só foi possível devido à dedicação da equipe ao projeto. Mesmo já tendo atingido um patamar confortável de pontuação, acima do alcançado por diversos tribunais, a equipe só deu o trabalho por concluído quando não havia mais ações possíveis", revelou a magistrada.Para o coordenador de Governança de Dados e Informações Estratégicas do STJ, Efinéias Stroppa dos Santos, o atingimento das metas foi resultado da qualidade das informações inseridas por diversas áreas do tribunal no Sistema Justiça.O saneamento dos dados enviados ao DataJud, antes de sua disponibilização ao público, foi solicitado aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ 160/2020. No STJ, além da juíza auxiliar da Presidência, participaram desse trabalho o secretário de Gestão Estratégia, Montgomery Wellington Muniz; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Rodrigo Almeida de Carvalho, e as equipes técnicas de ambas…
12 views13:40
Aberto / Como
2021-10-25 15:40:57 ​O programa STJ Notícias desta semana mostra julgamentos importantes da sessão mais recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre eles, a decisão unânime que confirmou o afastamento do governador do Tocantins por 180 dias, em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores estaduais.     A edição, que vai ao ar nesta segunda-feira (25), também traz a decisão da Sexta Turma que definiu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar ação penal contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, em razão da tragédia de Brumadinho, em 2019.O programa mostra, ainda, julgamento da Quinta Turma que manteve a revogação da prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.  Programa STJ Notícias     
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.   
Media MediaMedia

via STJnotícias http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25102021-Decisao-que-manteve-afastamento-do-governador-do-Tocantins e-destaque-do-STJN-.aspx
10 views12:40
Aberto / Como
2021-10-25 15:40:56 ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21) um novo enunciado sumular.As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.Confira o texto da súmula:Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Media MediaMedia

via STJnotícias https://ift.tt/3BeP8nz
8 views12:40
Aberto / Como
2021-10-25 14:40:09 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para aferir a existência de fraude à execução, importa a data de alienação do bem, e não o seu registro (AgRg no Ag 198.099).No julgamento, o colegiado deu provimento ao recurso especial em que um advogado, que recebeu 35% de um imóvel como pagamento por serviços advocatícios, e o proprietário do bem sustentaram não ter havido fraude à execução, pois esta só foi ajuizada depois da alienação – o que afastaria a má-fé.O credor alegou que essa dação em pagamento seria fraude à execução e pediu a declaração de ineficácia do negócio, o que foi acolhido pelo juiz, que determinou a penhora integral do imóvel nos autos.Alienação anterior à citação inibe a caracterização da fraudeA segunda instância manteve essa decisão, sob o fundamento de que, embora a entrega de parte do imóvel como pagamento tenha ocorrido antes da execução, a transferência do bem somente foi iniciada após o conhecimento do processo. Ao STJ, os recorrentes alegaram que o instrumento particular válido (no caso, o contrato de honorários) firmado antes do ajuizamento da execução, mesmo que não transfira o domínio, é capaz de impedir o reconhecimento de fraude e a penhora do imóvel. Segundo eles, é indiferente, para a solução do caso, que a transferência e a outorga da escritura pública definitiva tenham se dado após a citação no processo executivo.O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, observou que, contrariamente ao entendimento do tribunal estadual, a jurisprudência do STJ considera que o compromisso de compra e venda de imóvel anterior à citação – ainda que sem o registro – é suficiente para impedir a caracterização da fraude à execução, impossibilitando a constrição do bem (REsp 1.861.025, REsp 1.636.689).Para o magistrado, embora o caso sob análise não envolva compromisso de compra e venda, mas dação em pagamento, é possível aplicar o mesmo entendimento, com base no artigo 357 do Código Civil.Não houve comprovação de má-fé no processoO ministro lembrou que a Súmula 375 do STJ dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, "o que não foi demonstrado nos autos".Moura Ribeiro também apontou que no REsp 956.943, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, o tribunal firmou a tese de que é indispensável a citação válida para configurar fraude à execução, ressalvada a hipótese de presunção de fraude por alienação ou oneração do bem após a averbação da pendência no respectivo registro.Leia também: O que é recurso repetitivoConsiderando esses precedentes, o magistrado afirmou que não houve fraude à execução no caso analisado. Ele destacou que o contrato de honorários em que foi pactuada a dação em pagamento do imóvel penhorado foi celebrado em 2008, com aditamento em 2010, enquanto a ação de execução foi distribuída somente em 2011."Não ficou configurada, nos autos, a fraude à execução, até porque…
8 views11:40
Aberto / Como
2021-10-25 14:40:07 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma fabricante de calçados e determinou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reanalise o seu pedido de registro da marca Perdigão, utilizada por ela desde 1990.Para o colegiado, foi indevido o ato do INPI que indeferiu a solicitação com fundamento na possibilidade de aproveitamento parasitário, decisão posteriormente mantida, em recurso administrativo, em razão do alto renome da marca de produtos alimentícios Perdigão – já que esse status especial ainda não havia sido concedido no momento do pedido de registro pela empresa calçadista.O recurso teve origem em ação proposta pela fabricante de calçados para anular ato do INPI que indeferiu o registro da marca mista Perdigão, depositada em fevereiro de 1996, sob o argumento de que haveria a possibilidade de aproveitamento parasitário por parte da requerente.Interposto recurso administrativo, o INPI, quase 11 anos depois, manteve o indeferimento, sob a alegação de que a marca de alimentos Perdigão possuía alto renome, fato que impediria o registro de marcas idênticas, ainda que para produtos distintos.A empresa argumentou que, desde 1990, a sua marca Perdigão vem sendo utilizada para designar os calçados produzidos na cidade de Perdigão (MG). Ressaltou que os produtos a que se refere sua marca são distintos daqueles comercializados sob a outra marca, cujo status de alto renome foi reconhecido posteriormente.O juízo de primeiro grau, mesmo entendendo que a marca de produtos alimentícios não detinha, na época do depósito da marca de calçados, o status especial, concluiu que, sendo ela amplamente conhecida, sua proteção, à luz da teoria da diluição, deveria impedir o registro de signos idênticos ou semelhantes também em segmentos distintos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Reconhecimento de alto renome gera efeitos para o futuroPara o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, houve equívoco na decisão que negou o registro, uma vez que a marca de alimentos Perdigão – embora atualmente tenha o status de alto renome reconhecido pelo INPI – não detinha essa condição na época do depósito, nem no momento do indeferimento administrativo."A decisão administrativa de concessão de alto renome tem efeitos meramente prospectivos, não podendo retroagir para atingir marcas já depositadas à época de seu reconhecimento", apontou.Segundo Sanseverino, a diluição, no direito de marcas, é a perda gradual da força distintiva de determinado signo, que ocorre pelo uso, por terceiros, de signo idêntico para designar produtos e serviços distintos daqueles inicialmente referidos de forma exclusiva pela marca registrada, ainda que não haja confusão.Proteção restrita às marcas de alto renomeAo apresentar um histórico do tema, o magistrado destacou que o Brasil optou, desde 1967, por garantir proteção específica contra a diluição apenas para marcas que tenham alcançado um grau diferenciado de conhecimento pelo seu público-alvo."Portanto, a proteção contra a diluição está, no Brasil, umbilicalmente relacionada às marcas de alto renome: apenas a elas e em razão delas foi criada essa proteção especial. Não é por outro motivo que as marcas de alto renome são justamente definidas como aquelas que, em razão de seu alto grau de fama, excepcionam o princípio da especialidade, o que é justamente a característica que lhes confere proteção contra a diluição", afirmou.Na avaliação do relator, não faz sentido, na sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, a afirmação de que a proteção contra a diluição poderia ser gozada não apenas pelas marcas de alto renome – status conferido exclusivamente pelo INPI –, mas também por outras marcas famosas.O ministro acrescentou que, diferentemente do afirmado na sentença, a proteção aos titulares de marcas contra sua diluição não se encontra no 11 views11:40
Aberto / Como
2021-10-24 13:40:57 Se o concurso público fosse uma religião, um de seus dogmas mais sagrados seria o respeito à lista de classificação dos candidatos – um desdobramento do princípio da isonomia no serviço público. O respeito à ordem da lista garante que, de fato, os cargos públicos sejam ocupados pelos candidatos que apresentaram melhor desempenho no certame.Nessa religião, seria pecado mortal a chamada preterição arbitrária, situação em que um candidato, de modo indevido, deixa de ser convocado na sequência da lista de aprovados, em razão de preferência por outro ou de alguma circunstância externa ao concurso.As alegações de preterição arbitrária são comuns no Brasil, e muitas vezes as demandas judiciais daí resultantes – em geral, travadas entre os candidatos e a administração pública – exigem o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Precedente importante do STFSobre o tema da preterição, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou precedente importante ao julgar o RE 837.311, em 2015.Na ocasião, o STF estabeleceu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública.Segundo o STF, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso surge nas seguintes hipóteses: 1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital; 2) quando houver preterição na nomeação, por não observância da ordem de classificação; 3) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.Vagas originadas de decisão judicialSob essa orientação, no RMS 63.471, a Primeira Turma estabeleceu que o acréscimo de candidatos aprovados por força de decisão judicial não implica o aumento do número de vagas previsto no edital. Dessa forma, o colegiado afastou o argumento de que teria havido preterição arbitrária por parte do Distrito Federal.O caso foi analisado pelo colegiado no âmbito de recurso em mandado de segurança interposto por quatro candidatos classificados fora tanto do número de vagas do edital (20) quanto das posições destinadas a cadastro de reserva (40). De acordo com os candidatos, as 60 vagas inicialmente ofertadas foram acrescidas, após decisões da Justiça, de cinco vagas extras.Posteriormente, quatro pessoas em posições melhores que as dos impetrantes – classificados nas posições de 61º a 64º – acabaram desistindo do concurso, o que teria gerado, segundo os autores, direito subjetivo à nomeação, pois eles estariam dentro das 65 vagas existentes após as decisões judiciais.O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, apontou que eventual decisão judicial que tenha considerado aprovado determinado candidato não poderia ser interpretada como aumento do número de vagas a serem preenchidas no concurso, tendo em vista que esse número continuará sendo aquele definido no edital do certame."Não há, por isso, falar em preterição arbitrária por parte da administração pública, ao considerar, no cômputo das nomeações, o número de vagas originariamente ofertado", concluiu o ministro.Contratação temporária de enfermeiros na pandemiaDurante a pandemia da Covid-19, ao analisar o RMS 65.757, a Segunda Turma concluiu que a contratação temporária de…
16 views10:40
Aberto / Como
2021-10-23 01:40:54 Por considerar que não há mais risco para a instrução do processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no Oeste baiano. Na decisão, o ministro determinou a soltura do empresário, desde que não esteja preso por outro motivo.Por outro lado, Og Fernandes – relator da Operação Faroeste no STJ – manteve a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Nesse caso, o ministro entendeu que os fatos imputados ao acusado ainda dependem de melhor elucidação.A reanálise das prisões preventivas foi feita pelo relator em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias.Fatos são graves, mas serão analisados no julgamento da açãoSegundo o ministro, após quatro meses do término da oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, não existem nos autos circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão do empresário. Adicionalmente, o relator apontou que, apesar de o processo estar tramitando em ritmo normal, ainda não há previsão para o encerramento da fase de instrução com o interrogatório dos réus."Não se olvida que os fatos atribuídos a Adailton Maturino dos Santos são extremamente graves, mas a análise verticalizada da aderência dos elementos de prova dos autos às imputações ministeriais será detidamente realizada apenas na apreciação do mérito da presente demanda, momento processual que se avizinha", afirmou.Ao revogar a prisão, Og Fernandes estabeleceu uma série de outras medidas cautelares ao empresário, como a proibição de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de se comunicar com outros investigados na Operação Faroeste – exceção para sua esposa e seus filhos –, além da obrigação de usar tornozeleira eletrônica.Itens eletrônicos foram descobertos no cárcere do magistradoEm relação ao juiz do TJBA, o relator apontou indícios de que ele pode ter participado, mesmo após a deflagração da operação, de esquema de recebimento milionário de propina por meio de um empresário. Além disso, foram encontrados no local em que o juiz está preso itens eletrônicos como pen drives, modem e carregadores de celular."Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o ministro.Leia a decisão na Apn 940 em relação a Adailton Maturino dos Santos.Leia a decisão na Apn 940 em relação a Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Media MediaMedia

via STJnotícias https://ift.tt/2Zj29iQ
27 views22:40
Aberto / Como
2021-10-23 00:40:39 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (22) que os meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para atender à demanda cada vez maior da sociedade por uma Justiça mais democrática e desburocratizada.​​​​​​​​​MediaNo evento on-line, o presidente do STJ afirmou que novos movimentos sociais surgidos com a redemocratização exigem uma Justiça mais rápida e efetiva.​Martins defendeu o incentivo ao uso de métodos alternativos em palestra proferida durante o IX Congresso de Direito Constitucional, promovido pela Faculdade de Direito Santo André (Fadisa). Neste ano, o evento – realizado de modo virtual – discutiu a democracia e os limites do direito em um mundo em transformação.Em sua exposição, o presidente do STJ ressaltou que a democratização do acesso à Justiça é um dos maiores desafios colocados para o Poder Judiciário no século 21."O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais rápida, efetiva e atenta às necessidades de todos os segmentos sociais", assinalou.O ministro também discorreu sobre a evolução do acesso à Justiça no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 até o atual Código de Processo Civil (CPC/2015)."Houve um necessário redimensionamento institucional dos tribunais brasileiros e, em decorrência disso, adveio uma política pública judiciária mais eficiente no atendimento aos jurisdicionados", destacou.Desafios da retomada do crescimento econômico no BrasilTambém presente ao evento, o ministro Luis Felipe Salomão abordou em sua palestra as principais pautas da atualidade no direito brasileiro – entre elas, as recentes mudanças normativas em matéria econômica, a exemplo da edição da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (14.112/2020)."Tivemos a edição de uma série de diplomas legais que formam um microssistema voltado para a recuperação econômica, por meio da melhoria do ambiente de negócios. Estamos entre as maiores economias do mundo, mas, mesmo assim, nosso ambiente de negócios precisa avançar muito", avaliou Salomão.A programação contou, ainda, com exposições do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso; do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho e do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
Media MediaMedia

via STJnotícias https://ift.tt/3m3Bgbu
17 views21:40
Aberto / Como
2021-10-22 22:40:31 Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai, referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004. O colegiado determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral, considerando as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha.A decisão foi estendida aos demais envolvidos no caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano). Como consequência da mudança de competência, os ministros declararam a nulidade dos atos decisórios até aqui praticados pela Justiça Federal, mas ressalvaram a possibilidade de sua ratificação pelo juízo eleitoral competente.Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, feita no âmbito da Operação Lava Jato, Bumlai tomou o empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome, no banco Schahin, e repassou o dinheiro ao PT. O empréstimo teria sido concedido sem as garantias usuais exigidas para o negócio. A investigação apontou que o valor não foi quitado, pois o grupo Schahin teria perdoado a dívida em troca de um contrato com a Petrobras para a operação de um navio-sonda, em 2009.Julgamento de crimes eleitorais e comuns conexosO autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Ribeiro Dantas, compreendeu que, no caso, deve-se aplicar a solução do Inquérito 4.435, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.Em 2019, o plenário do STF apreciou a matéria em recurso interposto pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do ex-deputado federal Pedro Paulo, em caso envolvendo supostos recebimentos de valores do grupo Odebrecht em 2010, 2012 e 2014. Pela relação com as campanhas eleitorais de 2010 e 2012, a competência para o julgamento dos fatos investigados nesses períodos foi fixada na Justiça Eleitoral.Segundo Ribeiro Dantas, a leitura dos votos que saíram vencedores no julgamento do STF indica que a conduta de usar dinheiro de origem criminosa em campanha eleitoral está prevista como delito de competência da Justiça especializada, encaixando-se na figura típica descrita no artigo 350 do Código Eleitoral."A competência da Justiça Eleitoral, oriunda da interpretação dada pela Suprema Corte à Constituição Federal e à legislação dela decorrente, se aplica sempre que na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie, seja na descrição feita pelo órgão acusatório a respeito da suposta conduta ilícita, seja nas decisões oriundas dos órgãos jurisdicionais", explicou o relator.Ele destacou que o posicionamento do STF nesse precedente já foi aplicado em diversos julgamentos, tanto naquela corte quanto no próprio STJ.Suposta quitação de dívida eleitoralNa avaliação do ministro, os fatos objeto do inquérito no STF são semelhantes aos registrados na ação penal em análise. Apesar de não constar expressamente da denúncia que o dinheiro do empréstimo tenha sido usado em pagamentos de campanha, o MPF ressaltou que a urgência do empréstimo se deveu à necessidade de quitação, pelo partido, de dívidas eleitorais.Ribeiro Dantas ressaltou ainda que o voto vencedor no julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – em acórdão que manteve a competência da Justiça Federal – afirmou que "José Carlos Bumlai teria figurado como interposta pessoa no contrato de empréstimo, já que os respectivos valores teriam sido ilicitamente repassados a uma agremiação política, o Partido dos Trabalhadores, para suposta quitação de dívidas de campanha". 12 views19:40
Aberto / Como
2021-10-22 22:40:29 Ao julgar um habeas corpus que pedia a extinção de ação penal contra réu que não está preso nem é idoso – situações que lhe dariam prioridade –, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de habeas corpus para a discussão dos mais diversificados temas."Todavia, como são milhares os habeas corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão", declarou o magistrado.Tramitação do processo não teve preferênciaNo habeas corpus sob análise, a defesa alegou a existência de duas ações penais idênticas contra o réu – a chamada litispendência – e requereu a extinção de uma delas. O caso foi levado à apreciação da Sexta Turma no último dia 19, por ordem do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da defesa e determinou seu julgamento imediato.Distribuído ao relator em 8 de junho do ano passado, o habeas corpus teve a liminar negada quatro dias depois. Segundo o ministro, o processo não mereceu tramitação preferencial, pois o réu não se enquadra em nenhuma situação prioritária, e a questão da litispendência não afetava de forma direta e imediata sua liberdade.Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.Número de pedidos de habeas corpus é crescente no tribunalSchietti afirmou que os tribunais superiores – em especial o STJ – enfrentam uma crescente quantidade de habeas corpus e recursos em habeas corpus, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.De janeiro a agosto deste ano, revelou o relator, os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7.500 processos dessas duas classes (HCs e RHCs) por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.Situação é responsabilidade de todas as instituiçõesA manifestação de Rogerio Schietti foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz, segundo a qual é de conhecimento público a excessiva carga de processos nas turmas criminais do STJ. A magistrada classificou o problema como "desproporcionalidade que salta aos olhos" e reforçou a necessidade de análise prioritária dos feitos que, efetivamente, exigem mais urgência em sua apreciação.O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o problema da elevada carga de processos e de seus impactos na atividade jurisdicional deve ser objeto de reflexão, não só no Poder Judiciário, mas também no Ministério Público e na advocacia. "Precisamos verificar em que pontos estamos errando e o que podemos fazer para melhorar a situação que estamos passando. Todas as instituições precisam reconhecer a sua parcela de responsabilidade", resumiu o magistrado.O ministro Antonio Saldanha Palheiro também enfatizou que o cenário enfrentado pelos colegiados criminais do STJ impõe a necessidade de uma administração criteriosa dos julgamentos, com a definição de preferência para os casos urgentes.
Media MediaMedia

via STJnotícias https://ift.tt/3b0s4hN
14 views19:40
Aberto / Como