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Endereço do canal: @mazzeiconexoesjuridica
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 2.60K
Descrição do canal

Canal de divulgação sobre pesquisas e eventos jurídicos (UFES - NEAPI e PROCNET)

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As últimas mensagens 7

2022-04-29 00:51:10 https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/resolucao-cnj-n-452-de-22-de-abril-de-2022

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2022, Edição n. 98/2022, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 452/2022, alterando a Resolução CNJ n. 35/2007, que “disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.” A Resolução entra em vigor imediatamente.

A nova Resolução acrescentou os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 11 da Resolução CNJ n. 35/2007, determinando, respectivamente, que “o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante”; que “o inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancária se fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário”; e que “a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.”
549 views21:51
Aberto / Como
2022-04-28 16:28:26 Escrevi um pequeno texto em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Junior sobre tema cada vez mais atual do direito sucessório: o desfecho negativo (= insolvência) da liquidação da herança. Em tempos de “superendividamento”, de expectativa de vida mais alta e de consolidação de sociedade (cada vez mais) de consumo, a insolvência é uma realidade que não pode ser afastada da sucessão causa mortis. O ensaio inicia uma série de debates que farei a respeito e traz algumas questões sobre a declaração da insolvência do espólio, com especial abordagem sob a ótica do inventariante, pois a lei trata o assunto como sua incumbência (art. 618, inciso VIII, do CPC). O texto foi publicado no Volume 46, da Revista Nacional do Direito das Sucessões (LEX- Magister), conduzida pelo amigo e professor Mário Delgado (o volume, por sinal, está excelente e vale conferir na integra). Espero que gostem do artigo.
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Aberto / Como
2022-04-26 20:39:30 Aquecimento para quinta: live com o professor Jayton Lopes sobre Condomínio hereditário -

605 views17:39
Aberto / Como
2022-04-26 20:06:23 Na quinta-feira, 9:00 horas, falarei sobre o Direito de Herança na perspectiva constitucional para a Escola dos Advogado. A transmissão será nacional via Teams (ao vivo). Na quinta-feira postarei o link de acesso (ainda não foi gerado) aqui minutos antes do evento. Acompanhe
490 views17:06
Aberto / Como
2022-04-26 20:05:19
467 views17:05
Aberto / Como
2022-04-25 21:10:51 Belíssima obra, mais um da coleção de Teses da Juspodivm. Livros com grandes ideias (fiquem de olho nos volumes da coleção “capa branca” da editora, sou fã
496 views18:10
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2022-04-25 21:09:35 https://www.editorajuspodivm.com.br/precedentes-judiciais-e-o-direito-processual-civil-2022
483 views18:09
Aberto / Como
2022-04-25 21:09:14
385 views18:09
Aberto / Como
2022-04-23 16:35:01 Vale baixar e ler o texto: MP e o CPC 2015, Robson Renault Godinho
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