2021-09-27 16:04:17
Este vídeo mostra a Ministra Carmen Lúcia participando de um evento virtual chamado “Cannabis Affair”, organizado por defensores da maconha.
O evento aconteceu em junho mas, por algum motivo, só agora veio à tona.
O cenário virtual é composto por folhas estilizadas da erva.
No vídeo, a ministra defende que o usuário de drogas que também as trafica para manter seu uso não seria um caso de polícia, mas sim, de saúde pública.
Não ficou claro se o posicionamento da ministra é no sentido de considerar isso como uma excludente de ilicitude para o traficante-usuário, ou se ela manifestou apenas uma opinião a respeito de como ela acha que deveria ser a lei.
É necessário esclarecer as coisas, portanto: a lei de drogas (L. 11.343/06) não traz qualquer exclusão de ilicitude para traficantes que vendem drogas para manter seu uso.
Não existe diferenciação quanto à MOTIVAÇÃO do tráfico. Não importa se ele é praticado para obtenção de lucro, ou para obtenção de mais drogas para si mesmo. É tudo tráfico do mesmo jeito.
Dito isso, é necessário lembrar: as pessoas têm o direito de propor alterações legislativas, obviamente.
Assim como alguns têm o direito de propor a alteração da lei para que o uso de drogas seja descriminalizado, outros também podem pedir a alteração para que as máscaras sejam abolidas.
É assim, ou a liberdade é só para um lado?
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