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Ludmila Lins Grilo

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As últimas mensagens 20

2021-10-10 22:06:48 Bela Gil e o secular absorvente de pano:
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Aberto / Como
2021-10-10 05:36:32
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Aberto / Como
2021-10-10 05:34:46 Hoje em Roma houve grande manifestação das pessoas contra a obrigatoriedade do passaporte do apartheid sanitário. Na Itália eles chamam de “green pass”. Havia cerca de 10 mil pessoas na Piazza del Popolo. A polícia agrediu o povo.
5.6K views02:34
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2021-10-10 01:10:10 Foi publicada no dia 07/10/21 a Lei n.º 14.214/21, que institui o “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”. A lei estipula o objetivo de combater a inacessibilidade a produtos de higiene necessários ao período da menstruação.

A lei previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias, mas este trecho foi vetado pelo Presidente da República.

A principal razão para o veto foi o fato de que o programa não indicava a respectiva fonte de custeio, o que ocasionaria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, os absorventes não se enquadram nos insumos padronizados do SUS, ou seja, não figuram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Sendo destinados a apenas algumas mulheres, isso também violaria o princípio da universalidade e equidade do acesso ao SUS.

Não foi a primeira vez que se tentou utilizar o erário para distribuição de absorventes. Em 2015, o então prefeito de SP, Fernando Haddad, também havia vetado a proposta de distribuição gratuita do insumo. Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff também vetou parte da MP 609, retirando o absorvente dos itens da cesta básica desonerados de PIS/PASEP e COFINS, ou seja, mantendo seu preço mais elevado ao consumidor.

O que chama atenção, entretanto, é que os vetos anteriores (de 2013 e 2015) não foram objeto de tamanho clamor midiático, assim como também só agora surgiu a expressão “pobreza menstrual”, extraída de documentos oriundos de entidades globalistas. Vejamos:

No documento “Pobreza Menstrual no Brasil”, da UNICEF/UNFPA, tudo fica muito claro. Ele diz que “embora não explícita na Agenda 2030, a dignidade menstrual pode ser entendida como uma consequência da autonomia corporal feminina, abordada na meta 5.6, que visa assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva”.

Ou seja: ao fim e ao cabo, trata-se de mais uma pauta politicamente correta inserida no rol denominado “saúde reprodutiva” para sinalizar virtudes e quebrar resistências, abrindo caminho para a implantação da pauta principal sobre o tema, o seu primo mais famoso: o direito ao aborto.
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2021-10-10 01:09:43
5.8K views22:09
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2021-10-07 02:58:58 O sigilo da fonte é algo tão sério que foi elencado como garantia fundamental no art. 5°, XIV da CF, tendo sido respeitado ao longo dos anos pelo Supremo Tribunal Federal em todos os casos que lhe foram apresentados até hoje.

Podemos citar vários casos em que o STF decidiu pela garantia do sigilo da fonte: o caso do vazamento da conversa do Reinaldo Azevedo com Andrea Neves, o do jornalista Glenn Greenwald, bem como o de Allan de Abreu e o do parlamentar/jornalista Miro Teixeira.

Vamos aqui transcrever alguns trechos de decisões proferidas por membros do STF, relacionadas à garantia constitucional do sigilo da fonte:

“Nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações (…) não poderá sofrer qualquer sanção quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional” (Min. Dias Toffoli, Rcl 47792)

“A prerrogativa concernente ao sigilo da fonte, longe de qualificar-se como mero privilégio(…), configura(…) meio essencial de plena realização do direito constitucional de informar, OPONÍVEL A QUAISQUER AUTORIDADES, INCLUSIVE DO PODER JUDICIÁRIO” (M. Celso de Mello, Rcl 21504)

“O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercitivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”. (Min. Gilmar Mendes, ADPF 601/DF)

Como disse alhures a Min. Carmem Lúcia, “sem imprensa livre, a Justiça não funciona bem”.

https://istoe.com.br/sem-imprensa-livre-justica-e-estado-nao-funcionam-bem-diz-carmen-lucia/amp/
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2021-10-06 04:03:28
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2021-10-06 04:03:10 Ontem, em entrevista à Globo News, o ministro Luis Roberto Barroso disse estar sentindo uma “inveja branca” das apresentadoras, pelo fato de elas estarem no Rio de Janeiro.

Logo em seguida ele se corrigiu, pedindo desculpas pela fala.

Foi feito um baita fuzuê em cima disso. A UOL fez até matéria e chamou um professor para ensinar que essa expressão não deve ser utilizada.

Isso porque a tal expressão - consagrada pelo uso popular na língua portuguesa - acabou sendo relacionada ao racismo.

Parece-me evidente que nem se passou pela cabeça do ministro qualquer pensamento racista.

Aliás, me parece óbvio que ninguém nunca falou isso com qualquer intenção racista. Mas o politicamente correto destrói a liberdade, o vocabulário e a cultura de um país, em nome de uma agenda ideológica.

O idioma é sequestrado, e algumas palavras e expressões passam a figurar em uma espécie de index prohibitorum.

Você vira refém de uma DITADURA LINGUÍSTICA.

Essa ditadura é uma espécie de monstro que engole até mesmo as pessoas que a alimentam.

#guerracultural
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2021-10-05 01:52:43
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2021-10-01 00:07:59
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