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Luciano Martinez (canal oficial)

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Logotipo do canal de telegrama lucianomartinez10 - Luciano Martinez (canal oficial)
Endereço do canal: @lucianomartinez10
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.88K
Descrição do canal

Esse é o canal oficial do grupo de estudos do Prof. Luciano Martinez sobre direitos fundamentais aplicáveis às relações trabalhistas e previdenciárias.

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2022-07-26 18:27:38 Esse link tem a tradução para o português
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Aberto / Como
2022-07-26 18:26:30 https://amp--scmp--com-cdn-ampproject-org.translate.goog/c/s/amp.scmp.com/news/china/science/article/3185140/chinas-court-ai-reaches-every-corner-justice-system-advising?_x_tr_sl=auto&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=wapp
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Aberto / Como
2022-07-26 18:22:40 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO? ATÉ ONDE SE PODE IR?
136 views15:22
Aberto / Como
2022-07-26 12:53:03 https://www.abrilabril.pt/internacional/luta-contra-criminalizacao-da-actividade-sindical-em-italia
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Aberto / Como
2022-07-26 12:52:51 CONDUTAS ANTISSINDICAIS:
166 views09:52
Aberto / Como
2022-07-22 21:09:27 PARA REFLEXÃO…
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Aberto / Como
2022-07-22 21:09:06 https://www.brasildefato.com.br/2021/07/30/aposentadoria-por-maternidade-representa-conquista-dos-feminismos-na-argentina
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Aberto / Como
2022-07-18 22:49:32 O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, também ajuizou em 11 de julho de 2022 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 74) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XXIII).
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Aras ressaltou que a Constituição impôs ao legislador federal a obrigação de editar lei concedendo aumento remuneratório aos trabalhadores em decorrência do exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ele aponta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, e a Lei 8.112/1990 dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e para atividades penosas aos servidores públicos federais. Contudo, como não foi editada lei que regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas dos trabalhadores urbanos e rurais, ele considera que a omissão do Congresso Nacional provoca redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção do trabalhador ao desempenhar suas atividades laborais.
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Para o Procurador-Geral, enquanto não for editada lei federal regulamentando o adicional para atividades penosas, a segurança e a saúde dos trabalhadores urbanos e rurais não receberão o nível de proteção exigido constitucionalmente. Ele argumenta que a existência de propostas legislativas sobre o tema não descaracteriza eventual omissão inconstitucional, porque a lacuna só será suprida com a edição de lei. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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2022-07-18 22:49:13 MAIS SOBRE OMISSÃO LEGISLATIVA E ATUAÇÃO DA PGR:
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Aberto / Como
2022-07-18 22:46:45 PGR aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação
Na ação, Augusto Aras pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite lei federal para regulamentar regra da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73) no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando mora do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, Aras ressalta que, decorridos mais de 33 anos desde a promulgação da Carta Magna, ainda não foi editada lei federal que regulamente o artigo 7°, inciso XXVII, da Constituição, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema. Diante disso, ele pede que o Supremo declare a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para que edite norma federal sobre a matéria.

Direito fundamental

Aras argumenta que o dispositivo constitucional não somente elevou a proteção em face da automação ao nível de direito fundamental dos trabalhadores, como impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei para regulamentar tal direito.

Ele explica que a automação citada no dispositivo pode ser conceitualmente entendida como “fenômeno ligado à tecnologia” consubstanciado “pela mecanização do sistema produtivo através do uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades, notoriamente em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano”.

Covid-19

Na ADO, Aras cita estudo realizado em 2017 pela Consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho, no Brasil, em função da automação, bem como em decorrência da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial. De acordo com o procurador-geral, a epidemia provocada pela covid-19 intensificou a automação dos postos de trabalho, sendo que o Fórum Econômico Mundial reportou, em 2020, a aceleração em 68% da automação de tarefas, no Brasil, como resposta à pandemia.

A Constituição Federal, ressalta o autor do pedido, exige a adoção de providências legislativas voltadas a proteger os trabalhadores diante desse inevitável fenômeno.

RR/AD

Foto: Agência Brasil
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