Get Mystery Box with random crypto!

Canal do Prof. Vladimir Aras

Logotipo do canal de telegrama blogdovlad - Canal do Prof. Vladimir Aras C
Logotipo do canal de telegrama blogdovlad - Canal do Prof. Vladimir Aras
Endereço do canal: @blogdovlad
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.25K
Descrição do canal

Processo penal, direitos humanos, direito internacional, direito anticorrupção, cibercriminalidade e crime organizado - Tree: https://linktr.ee/vladimiraras

Ratings & Reviews

3.50

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

1

3 stars

1

2 stars

0

1 stars

0


As últimas mensagens 2

2022-12-01 14:14:54 STF fixa tese sobre ordem das alegações finais de colaboradores e deletados: “Havendo pedido da defesa no momento processual adequado (CPP art.403 e Lei 8.038/90 art.11), os réus têm o direito de apresentar as suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.
339 viewsVladimir Aras, 11:14
Aberto / Como
2022-11-28 21:16:15 Prova objetiva do 30° concurso para a carreira do MPF
439 viewsVladimir Aras, 18:16
Aberto / Como
2022-11-26 20:17:08 DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; POLÍCIA CIVIL; DELEGADO DE POLÍCIA
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Polícia Civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica (ADI 5517/ES).

RESUMO:
É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que esta- belece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

Competem ao chefe do Poder Executivo — dirigente máximo da Administração Pública — a prerrogativa e a responsabilidade pela estruturação e pelo planejamento operacional dos órgãos locais de segurança pública, bem como a definição de programas e ações governamentais prioritários a partir do quadro orçamentário do ente federado.

Sobre o tema, esta Corte reiterou a compreensão de que o art. 144, § 6º, da Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação hierárquica da Polícia Civil ao governador do estado, mostrando-se inconstitucional a atribuição de autonomia ao órgão ou de independência funcional a seu dirigente, o Delegado de Polícia (2).
Ademais, o inquérito policial é procedimento pré-processual de natureza administrativa e inquisitória, destinado a colher provas que subsidiem o exercício da ação penal pelo Ministério Público. Nesse contexto, o seu condutor, o Delegado de Polícia, apesar de desempenhar atividades de conteúdo jurídico, não integra carreira propriamente jurídica, pois, se assim o fosse, inviabilizaria o controle externo e o poder requisitório exercidos pelo Parquet.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º, 4º e 6º do art. 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo, acrescentados pela Emenda 95/2013.

(STF, Pleno, ADI 5517/ES, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022)
546 viewsVladimir Aras, 17:17
Aberto / Como
2022-11-23 14:55:02
482 viewsVladimir Aras, 11:55
Aberto / Como
2022-11-22 20:31:10 ANPP

Edição n. 757 do Informativo de Jurisprudência - 21 de novembro de 2022

A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou. (CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022)
487 viewsVladimir Aras, 17:31
Aberto / Como