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Edição n. 757 do Informativo de Jurisprudência - 21 de novembro de 2022
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou. (CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022)