2022-06-01 22:03:41
Valor de previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal. A Terceira Turma STJ, por maioria de votos, firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal. No julgamento prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que lembrou que, o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta.
A ministra destacou que o regime de previdência privada aberta é substancialmente distinto da previdência fechada. “Os planos de previdência privada aberta, de que são exemplos o VGBL e o PGBL, não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial que são verificados nos planos de previdência fechada e que são óbices à partilha, pois, na previdência privada aberta, há ampla flexibilidade do investidor, que poderá escolher livremente como e quando receber, aumentar ou reduzir contribuições, realizar aportes adicionais, resgates antecipados ou parcelados a partir da data que porventura indicar”, completou.
Segundo Nancy Andrighi, a natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos é mais marcante no momento em que o investidor passa a receber os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de complementação da previdência pública e com o objetivo de manter determinado padrão de vida.
Em seu voto, Nancy Andrighi afastou a aplicabilidade, ao caso, do precedente firmado pela Segunda Seção no EREsp 1.121.719, por considerar que naquele recurso se discutiu questão diferente, a qual não envolvia propriamente a relação jurídica familiar. Entretanto, enfatizou que não há incoerência ou divergência de entendimento entre os colegiados, tendo em vista a dinâmica própria da relação jurídica familiar, em razão do esforço do casal para a constituição do patrimônio destacado e a sua característica preponderante de investimento financeiro.
Fonte: Correio Forense
314 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:03