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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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2022-06-23 19:58:02
588 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:58
Aberto / Como
2022-06-23 15:31:47 ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.

No julgamento, o colegiado negou provimento ao recurso do Distrito Federal, sob o fundamento de que, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA, comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, ele tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor. Por outro lado, a turma não conheceu do recurso da pensionista, que pretendia estender o benefício até os 21 anos. Os ministros entenderam que a pensão concedida com base no ECA só poderia, de fato, ser paga até os 18 anos.

Segundo a neta, o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 e o artigo 217, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990 equipararam o menor sob guarda à condição de filho para fins previdenciários, de modo que a concessão da pensão não deveria se ater apenas ao critério da minoridade.

Por seu lado, o Distrito Federal buscava a retirada do benefício, por entender que não há previsão expressa de menor sob guarda de servidor distrital no rol de beneficiários constantes da legislação previdenciária distrital.

ECA é norma específica em relação à legislação previdenciária

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, mencionou precedentes do STJ segundo os quais, embora existam leis estaduais e distritais sobre previdência social, crianças e adolescentes também estão sob a jurisdição de norma específica: o ECA.

De acordo com a ministra, o ECA – norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária em regime geral ou próprio – confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, com base no dever do poder público e da sociedade quanto à proteção da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Assim, para Assusete Magalhães, a pensão por morte deferida judicialmente para a neta da servidora pública falecida é válida, ao contrário do que defendia o Distrito Federal, e está exclusivamente fundamentada na regra contida no artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto – o que exclui a possibilidade de invocar a legislação previdenciária distrital. Por isso, segundo a relatora, é razoável que o termo final do pagamento da pensão por morte também seja extraído do ECA (artigo 2º).

Desse modo, a ministra apontou que, como não se pode aplicar o estatuto a partir da data em que a recorrente completou 18 anos, não há fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1947 690



Fonte: STJ
648 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:31
Aberto / Como
2022-06-23 15:31:29
579 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:31
Aberto / Como
2022-06-23 00:25:07 https://www.oab.org.br/noticia/59861/comissao-de-direito-previdenciario-apresenta-demandas-ao-ministro-do-trabalho
292 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:25
Aberto / Como
2022-06-22 19:25:33
Manhã de reunião com o Ministério do Trabalho e Previdência e com o INSS.

Na pauta levada pela Comissão de Direito Previdenciário do @cfoab:

Maior estabilidade de sistemas MEU INSS E INSS DIGITAL;
abertura de concurso público para cargos de peritos médicos federais.
Viabilização do protocolo no INSS DIGITAL sem limitação da localidade;
Regulamentação do protocolo de auxílio doença com a juntada de documentos e MP 1113/2022;
Inclusão na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.023, DE 6/6/2022 para fins de prorrogação de prazo para o dia útil seguinte caso ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
divulgação de maiores informações sobre os motivos de bloqueios de usuários por mau uso dos sistemas.

Seguimos trabalhando pela advocacia e pelo fortalecimento do direito previdenciário!
476 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:25
Aberto / Como
2022-06-22 16:12:39 O governo federal não irá quitar todos os precatórios previstos no Orçamento de 2022, incluindo os valores destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas o total liberado é de R$ 32,4 bilhões —75% do previsto.

Precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Para a Justiça Federal especificamente, que paga os precatórios do INSS, foram liberados R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.

Os números foram informados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Ministério da Economia.

A redução do montante está amparada pelas emendas constitucionais 113 e 114, originadas da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que definiu um teto de pagamento para essas dívidas, fazendo com que parte dos cidadãos fique sem receber. O que não for pago em 2022 será incluído no Orçamento dos próximos anos, o que pode virar uma bola de neve.

Do total de R$ 25,4 bilhões, R$ 11 bilhões são para quitar dívidas judiciais de segurados do INSS que venceram ações de concessão ou revisão do benefício na Justiça. Na lista, estão benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte; acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A aprovação da PEC com um limite para o pagamento dos precatórios até 2026 foi uma das formas encontradas pelo governo federal para furar o teto de gastos —já que parte das dívidas judiciais saem do teto— e encaminhar o dinheiro para o pagamento de outras despesas, como o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e aposta do governo Bolsonaro em ano eleitoral.

Ainda não é possível saber quantos cidadãos entrarão na lista de recebimento dos precatórios neste ano. A definição de quem receberá sairá somente após o dia 10 de julho, quando os tribunais deverão fazer a divisão do dinheiro a ser enviado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). A previsão de depósito aos credores varia, em alguns tribunais será até o final de julho, em outros, no início de agosto.

A previsão inicial, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), responsável por repassar os valores aos tribunais, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, atendendo a processos que estavam na lista divulgada pela CMO (Comissão Mista de Orçamento) em 2021. No entanto, o dinheiro liberado, de R$ 11,1 bilhões, é 80% do valor previsto.

O corte também atinge ações de servidores contra a União em busca horas extras e verbas salariais não pagas. Do total previsto para 2022, estimado em R$ 10,8 bilhões, serão desembolsados R$ 9 bilhões para o pagamento, uma diminuição de 17% do previsto.

Fonte: folha de São Paulo
123 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:12
Aberto / Como
2022-06-22 16:12:36
123 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:12
Aberto / Como
2022-06-21 15:48:44
Confira a notícia completa no link abaixo:

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/417189-compartilhamento-ilegal-de-dados-por-orgao-publico
270 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:48
Aberto / Como
2022-06-20 17:52:40
298 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:52
Aberto / Como
2022-06-20 17:30:45
313 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:30
Aberto / Como