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Tudo sobre Direito Processual Civil

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2022-08-01 13:50:25 O ajuizamento de ação de usucapião depende de pedido prévio na via extrajudicial? Confira o áudio!

(REsp 1.796.394-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 30/05/2022.)
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2022-07-19 14:43:44 A prerrogativa de prazo em dobro prevista para a defensoria pública (art. 186, § 3º, do CPC) se aplica aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior? confira no áudio!

(REsp 1.986.064/RS Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 08/06/2022).
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2022-07-15 23:59:22
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Aberto / Como
2022-07-15 23:59:12 - “Professor, o seu curso de PRÁTICA DOS RECURSOS-2022” está atualizado com a Emenda Constitucional 125, publicada HOJE?”

A resposta é SIM! Na próxima semana serão gravadas as duas últimas aulas do curso e, coincidentemente, o tema será “Recurso Especial”. Assim, já ministraremos a aula à luz da referida emenda.

Aproveitem, pois o curso está com desconto de 30%! É só acessar: aprenda.com.br/andremota
11 views20:59
Aberto / Como
2022-07-15 16:23:22 Queridos, foi publicada hoje, 15/07, a Emenda Constitucional No. 125/2022.

Ela altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal e é responsável por estabelecer mais um “filtro” para a admissibilidade do Recurso Especial: a “RELEVÂNCIA” da questão que será objeto do recurso.

O requisito em questão já era exigido para o recurso extraordinário desde a emenda constitucional 45/2004, sendo agora estendida para o recurso especial.

Agora, o recorrente deverá demonstrar a RELEVÂNCIA das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

Embora seja de competência do STJ determinar o que é ou não relevante, o constituinte já trouxe alguns casos onde há PRESUNÇÃO de relevância:

I - ações penais;
Il - ações de improbidade administrativa;
Ill - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o
Superior Tribunal de Justiça.

Agora é esperar para saber se este novo “filtro” traduzirá, na prática, uma prestação jurisdicional que consiga aliar a celeridade aos ditames de justiça.
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Aberto / Como
2022-07-15 16:23:04
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Aberto / Como
2022-07-13 20:37:20 Queridos, boa tarde!

Dois avisos importantes:

1) O único curso que está com as inscrições ENCERRADAS no site é a “MENTORIA ADVOCACIA SEM MEDO!”.

2) Os demais cursos estão disponíveis, inclusive com desconto de 30%.

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2022-07-11 13:51:57 As quantias depositadas em conta-corrente, até o limite de 40 salários, são impenhoráveis? confira no áudio!

(AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, STJ).
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