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Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

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Descrição do canal

Decisões do STF e do STJ e atualidades jurídicas 📖
Rodrigo Leite 🥛 | Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm, Foco e Saraiva) 📕 | Mestre em Direito Constitucional | Assessor de Desembargador 🖥️ | Professor da Pós On-line (Kroton) ⚖️

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2021-10-09 01:31:52 30 decisões importantes do STF e do STJ acerca da Lei Maria da Penha

https://blog.supremotv.com.br/33-decisoes-sobre-a-lei-maria-da-penha/
129 views22:31
Aberto / Como
2021-10-09 01:30:57 Lei que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional?

https://blog.supremotv.com.br/lei-que-impede-nomeacao-de-condenados-pela-lei-maria-da-penha-e-constitucional/
153 views22:30
Aberto / Como
2021-10-09 00:31:36 Tese de repercussão geral
 
Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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Em debate:
titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Tese fixada: pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

(RE 1293.453/RS, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 08/10/2021, Tema 1130)
187 views21:31
Aberto / Como
2021-10-09 00:20:21 Tese de repercussão geral (em curso) 
 
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Em debate: competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual. 
 
Corrente 1 (quatro votos até aqui): compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda (no caso, a Estadual) processar e julgar ação rescisória que vise desconstituí-la.  
 
Corrente 2 (seis votos até aqui): compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal. 

- Falta votar: Ministro Nunes Marques.

(RE 598.650/MS, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 08/10/2021, Tema 775)
194 views21:20
Aberto / Como
2021-10-08 14:51:59 Tese de repercussão geral (em curso) 
 
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Em debate: competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual. 
 
Corrente 1 (dois votos até aqui): compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda processar e julgar ação rescisória que vise desconstituí-la.  
 
Corrente 2 (quatro votos até aqui): compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal. 
 
(RE 598.650/MS, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, em andamento, Tema 775
18 views11:51
Aberto / Como
2021-10-08 00:48:40 Olá, amigos.

Finalizamos a atualização dos meses de julho, agosto e setembro do nosso “CPC na Jurisprudência

Para obtê-la basta digitar o ISBN do livro no link a seguir:

https://www.editorafoco.com.br/paginaAtualizacoes_Loja.html

Final de dezembro, entregaremos a atualização do último trimestre de 2021.

Mais detalhes acerca do livro estão na mensagem fixa do canal.

Abração a todos!
291 views21:48
Aberto / Como
2021-10-06 13:56:17 Informativo 422 do TCU
(Licitações e contratos administrativos)
 
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- Em certame para fornecimento de mobiliário, não se pode exigir do licitante a apresentação de documentos referentes aos fabricantes dos móveis, como regularidade perante o Ibama, licença de operação ambiental, certificado ambiental de cadeia de custódia. O rol exaustivo de elementos para habilitação (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993*) refere-se a documentos do próprio interessado em participar do processo licitatório, e não de terceiros estranhos ao certame e à relação contratual supervenienteAC 2129/2021.
 
* arts. 62; 63, § 2º; 66, 67, 68 e 69 da Lei n. 14.133/2021.
 
- É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas da ABNT, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para se garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto a ser contratadoAC 2129/2021.
450 views10:56
Aberto / Como
2021-10-05 13:51:44 Informativos 711 do STJ,
de 04 de outubro de 2021

 
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REPETITIVOS
 
- É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei n. 9.032/1995 e ao Decreto n. 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 05/03/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado – EDcl no REsp 1830508/RS, Primeira Seção, Tema 1031, julgado em 22/09/2021.
 
PRIMEIRA TURMA
 
- Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias – REsp 1.542.852/PE, julgado em 28/09/2021.
 
- A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate REsp 1.570.000/RN, julgado em 28/09/2021.
 
TERCEIRA TURMA
 
- A pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos – REsp 1.940.999/SP, julgado em 27/09/2021.
 
- É cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente contratada – REsp 1733136/RO, julgado em 21/09/2021.
 
- O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé – REsp 1.887.912/GO, julgado em 21/09/2021.
 
- Não é permitido ao outorgante da procuração restringir os poderes gerais para o foro por meio de cláusula especial – REsp 1.904.872/PR, julgado em 21/09/2021.
 
- No cumprimento provisório de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado não pode substituir o depósito judicial em dinheiro por bem equivalente ou representativo do valor, salvo se houver concordância do exequente, como forma de se isentar da multa e dos honorários advocatícios com base no art. 520, §3º, do CPC/2015 – REsp 1942671/SP, julgado em 21/09/2021.
QUINTA TURMA
 
- Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado – AREsp 974.254/TO, julgado em 21/09/2021.
 
SEXTA TURMA
 
- Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato – RHC 132.655/RS, julgado em 28/09/2021.
 
- Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente – HC 545.097/SP, julgado em 28/09/2021.
 
- A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal – REsp 1.916.611/RJ, julgado em 21/09/2021.
 
- A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta – RHC 142.250/RS, julgado em 28/09/2021.
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Aberto / Como
2021-10-05 02:12:19 Incide imposto de renda sobre valores decorrentes do pagamento de pensão alimentícia?

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Não:

1) Min. Dias Toffoli (relator)

Defende que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto de renda sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.

Para o relator, “alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores."

Conclusão do relator: julgou procedente o pedido para dar ao art. 3º, § 1º, da lei 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

2) o Min. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e sugeriu a fixação a seguinte tese: é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.

Pedido de vista
Min. Alexandre de Moraes

ADI 5422/DF, julgamento iniciado em 22/03/2021.
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Aberto / Como
2021-10-04 23:20:57 Demora entre fases do concurso: os candidatos devem ser convocados pessoalmente?

https://blog.supremotv.com.br/demora-entre-fases-do-concurso-os-candidatos-devem-ser-convocados-pessoalmente/
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Aberto / Como