2021-10-14 03:54:08
Na hipótese de o contribuinte ou responsável deixar de eleger seu domicílio tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se como tal
(A) o lugar de cada estabelecimento, no caso de pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
(B) a residência habitual, em se tratando de empresário individual.
(C) o lugar da sede, no caso de pessoa jurídica de direito público.
(D) o lugar arbitrado pela Fazenda Pública, de acordo com a conveniência da atividade fiscalizatória.
(E) o centro habitual da atividade, no caso de microempreendedor individual.
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