2021-10-28 05:09:10
No âmbito da União, quando o imposto de renda pessoa física é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”. No que tange o código de classificação da receita orçamentária, os três primeiros dígitos: “1.1.1.”, referem-se, respectivamente, à
(A) categoria econômica, rubrica e alínea.
(B) receita corrente, tributária e imposto sobre a produção e a circulação.
(C) categoria econômica, origem e alínea.
(D) categoria econômica, origem e espécie.
(E) receita corrente, tributária e imposto sobre ganhos de capital.
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