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Ludmila Lins Grilo

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2022-06-04 05:48:02 Princípio da intranscendência no Direito Penal: NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO (art. 5°, XLV da Constituição Federal).
2.6K views02:48
Aberto / Como
2022-05-28 18:09:21 O juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, condenou a agência de fact-checking “Aos Fatos” a pagar indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Jornal da Cidade Online, por divulgação de notícia falsa.

Na inicial, o Jornal da Cidade alegou que a agência de checagem publicou uma matéria que teria maculado sua honra e imagem, ao acusá-lo de fazer parte de uma rede de desinformação que utilizaria a ferramenta de monetização “Google AdSense” em conjunto com o site “Verdade Sufocada”, mantido pela viúva do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

A sentença informa que o juízo oficiou ao Google para que este prestasse informações, e que a resposta foi “após uma pesquisa diligente em nossos sistemas, não encontramos nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.co m faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.”

Concluiu o juiz: “Essa informação fez cair por terra a alegação principal da ré, de que a matéria tida pela parte autora como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico. E a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só.”
1.8K viewsedited  15:09
Aberto / Como
2022-05-28 18:07:35
1.5K views15:07
Aberto / Como
2022-05-24 00:37:44 Aula hoje, às 21h, na qual eu explicarei detalhes do post anterior sobre o poder de decretar o fim da pandemia.
Exclusiva para alunos JusDetox.
4.0K views21:37
Aberto / Como
2022-05-24 00:37:00
4.5K views21:37
Aberto / Como
2022-05-23 17:38:02 A Lei 13.979/20, conforme previsão contida nela mesma, vigoraria apenas enquanto durasse o Decreto Legislativo 6/20, ou seja, até o dia 31/12/20.

Só que o STF, atendendo a um pedido do Rede Sustentabilidade (ADI 6625), estendeu a vigência da lei “pelo tempo necessário”.

O art. 2° da LINDB diz “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

Ou seja, a contrario sensu, a lei temporária não precisa de outra que a revogue.

No caso da Lei 13.979, ela automaticamente perderia a vigência em 31/12/20, não fosse a decisão do STF.

Só que essa decisão do STF ainda está em vigor.

Aí vem a novidade: começou agora a valer a Portaria 913/22, declarando o encerramento da emergência em saúde pública.

O fato é: a Lei 13.979/20 já deveria ter caído em 31/12/20. Não caiu por causa da decisão do STF. Agora temos mais OUTRO elemento para a lei cair.

Mas a decisão do STF está lá ainda, dizendo oi.

É por isso que eu sustento que, embora leis temporárias não precisem ser revogadas por outra lei superveniente, essa em especial seria bom que sofresse revogação legislativa expressa, porque a insegurança jurídica continua imperando no Brasil.
3.2K views14:38
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2022-05-15 02:04:54 “A internet deu voz a imbecis”.
Concordo, mas é necessário ressaltar uma coisa: liberdade é justamente o direito de falar o que quiser, inclusive imbecilidades, sem que algum iluminado se sinta no direito de te calar porque não gostou do que você disse.
3.4K views23:04
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2022-05-15 02:04:43
3.1K views23:04
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