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O juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, c | Ludmila Lins Grilo

O juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, condenou a agência de fact-checking “Aos Fatos” a pagar indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Jornal da Cidade Online, por divulgação de notícia falsa.

Na inicial, o Jornal da Cidade alegou que a agência de checagem publicou uma matéria que teria maculado sua honra e imagem, ao acusá-lo de fazer parte de uma rede de desinformação que utilizaria a ferramenta de monetização “Google AdSense” em conjunto com o site “Verdade Sufocada”, mantido pela viúva do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

A sentença informa que o juízo oficiou ao Google para que este prestasse informações, e que a resposta foi “após uma pesquisa diligente em nossos sistemas, não encontramos nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.co m faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.”

Concluiu o juiz: “Essa informação fez cair por terra a alegação principal da ré, de que a matéria tida pela parte autora como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico. E a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só.”