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Ludmila Lins Grilo

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Endereço do canal: @ludmilagrilo
Categorias: Política
Idioma: Português
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https://ludmilagrilo.com.br/guerracultural/

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As últimas mensagens

2023-09-16 03:42:42 Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma, nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

Talvez seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.

O artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui, portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros.

O art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional.

No caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que enquadra o Brasil nesta violação.

Ainda, temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos.

O Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.

Espero ter ajudado.
5.1K views00:42
Aberto / Como
2022-11-05 16:17:47 Esclareço que eu não envio - e jamais enviei - qualquer mensagem em privado para seguidores deste canal.
2.0K views13:17
Aberto / Como
2022-10-26 15:23:31 Passando para lembrar que eu, atualmente, respondo a processo disciplinar por erros cometidos por SERVIDORES da secretaria, porque “o juiz, no final das contas, é o responsável”.
13.0K views12:23
Aberto / Como
2022-10-23 18:54:34 Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a que sequer cabe prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, e tramita no juizado especial…

Código Penal ainda está valendo?
20.3K views15:54
Aberto / Como
2022-10-23 00:10:04
18.5K views21:10
Aberto / Como
2022-10-21 05:18:08
19.6K views02:18
Aberto / Como
2022-10-15 17:41:33 Esse texto que o seguidor publicou é um trecho do meu artigo no livro “O Inquérito do Fim do Mundo”.
25.6K views14:41
Aberto / Como
2022-10-15 17:41:01
23.7K views14:41
Aberto / Como
2022-10-02 00:15:35
Boa tarde, pessoal. Como já era de se esperar, a minha conta no Twitter e o meu canal no YouTube acabaram de cair, suponho que por ordem do Alexandre de Moraes.

Este canal no Telegram é o meu último veículo aberto de comunicação com vocês. Agora, é exclusivamente por aqui que vamos manter contato.

Muito obrigada a cada um de vocês que me enviaram palavras de apoio e incentivo. Estou impossibilitada de responder, mas sigo acompanhando tudo.

Alunos do Clube Superacadêmicos: aguardem mais informações sobre as aulas por e-mail.

Fiquem com Deus.
10.7K views21:15
Aberto / Como
2022-10-01 21:01:41
11.2K views18:01
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