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Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria: Art | Ludmila Lins Grilo

Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a que sequer cabe prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, e tramita no juizado especial…

Código Penal ainda está valendo?