Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria: Art | Ludmila Lins Grilo
Vejam o que diz o Código Penal sobre o crime de injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a que sequer cabe prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, e tramita no juizado especial…
Código Penal ainda está valendo?