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JURISPRUDÊNCIA É cabível a remição penal por aprovação no ENE | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

É cabível a remição penal por aprovação no ENEM ao reeducando que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional?

Posição anterior do STJ: NÃO.

Não é cabível a remição penal por aprovação no ENEM ao reeducando que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional.

STJ. 6ª Turma. REsp 1913757-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/2/2023 (Info 764).

Nova posição do STJ: SIM.

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, excluído o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 768530-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 6/3/2023 (Info 767).

O tema não acima está pacificado.

Isso porque ainda falta aguardar o entendimento da 5ª Turma do STJ.

Além disso, mesmo após o julgado acima, a própria 6ª Turma já decidiu em sentido contrário:

Não é possível a remição da pena pela certificação no Exame Nacional de Ensino Médio quando o reeducando concluiu essa etapa educacional antes da execução penal.

(AgRg no RHC n. 169075/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)