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JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: João é suspeito de ter pratic | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: João é suspeito de ter praticado crime sexual contra seu enteado Pedro, de apenas 14 anos, fato que teria sido presenciado por Lucas, de 11 anos.

Ao tomar conhecimento desses fatos, a autoridade policial formulou representação de medida cautelar inominada criminal pedindo a produção antecipada de provas, com o objetivo de tomar o depoimento especial de Pedro, na condição de vítima, e de Lucas, na qualidade de testemunha da violência, ambos realizados na forma da Lei nº 13.431/2017 acima explicada.

A medida foi deferida fundamentadamente pelo magistrado. Inconformado, João impetrou habeas corpus, mas o TJ manteve a decisão do juiz que autorizou a realização antecipada do depoimento especial.

Os depoimentos foram realizados. Mesmo assim, João interpôs recurso ordinário constitucional ao STJ afirmando que não houve perda do objeto, ou seja, que ele permanece com interesse recursal. Isso porque, em sua visão, os depoimentos foram colhidos em desacordo com o devido processo legal. Logo, essas provas deverão ser declaradas nulas.

O STJ não concordou com o pedido de João.

É justificável a antecipação de prova no caso de depoimento especial de adolescente vítima de possível crime sexual - na forma da Lei nº 13.431/2017 - pela relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza e na sua urgência pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 160012/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/3/2023 (Info 767).