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JURISPRUDÊNCIA O art. 144-A do CPP permite expressamente a al | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

O art. 144-A do CPP permite expressamente a alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RMS 68895-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 6/3/2023 (Info 768).