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Empréstimos, Impostos e Leis
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MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.
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As últimas mensagens 24
2022-08-09 17:25:13
893 voters2.5K views14:25
2022-08-08 17:42:01
JURISPRUDÊNCIA.
O art. 226 do CPP trata sobre o procedimento para reconhecimento de pessoa.
Vale ressaltar que esse dispositivo diz que o reconhecimento de pessoa somente será realizado “quando houver necessidade”, ou seja, quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor.
Isso porque a prova de autoria não é tarifada pelo Código de Processo Penal, podendo ser comprovada por outros meios.
No caso concreto, houve um reconhecimento sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. No entanto, apesar disso, a condenação foi mantida porque havia outras provas e a autoria delitiva não estava em dúvida mesmo antes desse reconhecimento.
STJ. 6ª Turma. HC 721963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/04/2022 (Info 733)
2.6K views14:42
2022-08-05 19:54:01
JURISPRUDÊNCIA
O pronunciamento oral do revisor com manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado desrespeita o devido processo legal por falta de imparcialidade.
STJ.6ª Turma. HC 718.525, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), julgado em 26/04/2022
3.3K views16:54
2022-08-04 19:39:01
1.1K voters3.3K views16:39
2022-08-03 19:53:01
JURISPRUDÊNCIA
O pronunciamento da Procuradoria Geral da República, na qualidade de custos legis, é de caráter opinativo e não vinculante, dispensando o julgador de promover a abordagem do seu conteúdo.
STJ. 6ª Turma. EDcl no HC 703.978/SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 10/05/2022.
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2022-08-02 19:39:58
342 voters536 views16:39
2022-08-01 19:52:01
JURISPRUDÊNCIA A mera ausência de apreensão da droga não invalida a condenação por tráfico de drogas, quando presentes robustas provas da prática do delito: auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e apresentação, relatório fotográfico, relatório policial, laudo pericial do exame realizado nos aparelhos telefônicos e depoimentos colhidos na fase extrajudicial e judicial.
STF. 2ª turma. HC 213.896/MS AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/05/2022.
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2022-07-29 19:52:01
JURISPRUDÊNCIA
A apresentação espontânea, por si só, não conduz ao afastamento da custódia preventiva, sobretudo quando presentes motivos que a justifiquem.
STF. 2ª turma. HC 211.284/CE AgR, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 16/05/2022.
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2022-07-28 19:38:01
542 voters984 views16:38
2022-07-27 19:51:02
JURISPRUDÊNCIA
A realização da gravação, nas circunstâncias em que levada a efeito - em oitiva formal de assistido seu, oficial e notoriamente registrada em sistema audiovisual pela autoridade administrativa responsável pelo ato - não se confunde com a escuta ambiental indevida e é legalmente permitida, independentemente de prévia autorização da autoridade incumbida da presidência do ato, nos explícitos termos do art. 387, § 6º, do Código de Processo Civil, diploma jurídico de aplicação supletiva aos procedimentos administrativos em geral.
STJ. 5 Turma. HC 662.690/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/5/2022.
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