Get Mystery Box with random crypto!

Trabalho Em Debate

Logotipo do canal de telegrama trabalhoemdebate - Trabalho Em Debate T
Logotipo do canal de telegrama trabalhoemdebate - Trabalho Em Debate
Endereço do canal: @trabalhoemdebate
Categorias: Não categorizado
Idioma: Português
Assinantes: 1.17K
Descrição do canal

Canal de conteúdo sobre Direito Material do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário.
Instagram: @trabalhoemdebate

Ratings & Reviews

3.67

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

1

3 stars

0

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens

2022-08-12 02:02:29 https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregado-que-rejeitou-reintegra%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-substitutiva-por-estabilidade
287 views23:02
Aberto / Como
2022-08-11 17:40:09 The account of the user that owns this channel has been inactive for the last 5 months. If it remains inactive in the next 8 days, that account will self-destruct and this channel may no longer have an owner.
14:40
Aberto / Como
2022-07-30 04:20:25 The account of the user that owns this channel has been inactive for the last 5 months. If it remains inactive in the next 20 days, that account will self-destruct and this channel may no longer have an owner.
01:20
Aberto / Como
2022-03-28 22:03:47 Segue quadro comparativo acerca da nova regulamentação do teletrabalho, conferida pela MP 1.108/2022!
731 views19:03
Aberto / Como
2022-03-10 13:18:12 Lei que disciplina o retorno da gestante ao trabalho presencial!
1.1K views10:18
Aberto / Como
2022-03-10 13:17:12 http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072
1.0K views10:17
Aberto / Como
2022-03-10 13:17:11 https://www.instagram.com/p/Ca60wlCuDuD/?utm_medium=copy_link
854 views10:17
Aberto / Como
2022-02-25 03:06:41 MUITO IMPORTANTE
.
STF decide congelar a base de cálculo dos pisos profissionais dos engenheiros.
.
“Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão. Redigirá o acórdão a Ministra Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.” (ADPF 171)
.
Acesse o link abaixo para receber dicas diárias do Trabalho E(m) Debate.
.
https://t.me/trabalhoemdebate
118 views00:06
Aberto / Como