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IRPF 2022

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Logotipo do canal de telegrama semanairpf2021 - IRPF 2022
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SEMANA DO IRPF - 13 a 17 de dezembro.

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As últimas mensagens

2021-12-30 15:41:02 Áudio sobre espólio, abaixo:
269 views12:41
Aberto / Como
2021-12-30 15:40:41 O programa gerador de declarações IRPF 2022 foi disponibilizado no site da Refeita Federal do Brasil
278 views12:40
Aberto / Como
2021-12-30 15:40:38 É esse programa que utilizaremos em 2022 para preencher e enviar as declarações irpf 2022.

O programa IRPF 2022 será para preenchimento das declarações de rendimentos auferidos em 2021.

Teremos um ano com muitas conquistas
276 views12:40
Aberto / Como
2021-12-30 15:40:32
283 views12:40
Aberto / Como
2021-12-25 01:00:13 Essa é a última oportunidade de ter acesso à MENTORIA IRPF 2022 com 50% de desconto.

É isso mesmo, depois das 23:59 de HOJE, ninguém mais se matricula na Mentoria IRPF 2022.

Se você realmente quer fazer parte do grupo dos Dominadores do IRPF, não existe outra oportunidade melhor do que essa.

Então, é hora de agir! Aperta agora no link abaixo e faça inscrição com desconto + bônus.
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42 views22:00
Aberto / Como
2021-12-24 15:01:51 Nenhuma muralha que te impede de dominar o IRPF vai ficar em pé! Nós vamos passar o trator em todas elas!

Depois de identificar os obstáculos e ladrões de resultados que travam e bloqueiam o seu domínio, vamos te entregar um plano de ação extra e prático para você implementar e passar por cima de cada um deles.

Você tem menos de 16 horas para se inscrever na maior e melhor mentoria para dominar o IRPF do Brasil.

À meia-noite de hoje, sexta-feira, 24 de dezembro, se encerram as inscrições para a Mentoria IRPF.

É praticamente a sua última chance.
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109 views12:01
Aberto / Como
2021-12-23 18:06:18 *É isso, aqui, que você precisa saber para conversar com um Microempreendedor (MEI) sobre IRPF*

Considera-se *isento do imposto sobre a renda,* na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, *o lucro do titular de empresa* optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

*Exemplo:* O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2021 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda: Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.

Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
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Aberto / Como
2021-12-23 16:42:28 É legal ver a aplicação prática dos meus alunos.

Nossa aluna, já conseguiu o primeiro cliente de IRPF, mesmo sem saber fazer, ainda.

Ela usou as dicas que aprendeu na Semana do IRPF na prática.

Imaginando o crescimento que ela terá em 2022.

Coisas boas acontecem no caminho de quem está no caminho certo!
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Aberto / Como
2021-12-23 16:41:07
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Aberto / Como